As tarifas praticadas pelas instituições bancárias foram padronizadas em 2008, por meio da Resolução nº 3.518 do CMN (Conselho Monetário Nacional). Desde então, os bancos são obrigados a deixar claro aos consumidores todos os serviços cobrados, além de oferecer pacotes que contenham os chamados serviços essenciais. No entanto, o consumidor ainda deve estar atento sobre seus direitos no momento de mudar de pacote de serviços no banco, ou na hora de negociar sobre quais serviços são realmente necessários ao seu perfil de utilização. Saiba como funcionam os serviços de tarifas bancárias:
Alzimar Andrade

Alzimar Andrade
Alzimar Andrade
Alzimar Andrade é Analista Judiciário do Tribunal de Justiça, Diretor Geral do Sind-Justiça e escreve todas as quintas-feiras sobre tudo aquilo que envolve a justiça e a injustiça, nos tribunais e na vida...
A preocupação com um possível fim de relacionamento tem levado casais de namorados a firmarem contratos de namoro. O objetivo é afastar legalmente qualquer possibilidade de haver união estável entre os acordados, de modo a preservar patrimônios conquistados durante a relação.
A Lei de Cotas, nº 8213/91, também conhecida como reserva legal de cargos, completou 20 anos em julho de 2011. Estabelece a obrigatoriedade de empresas com cem ou mais empregados preencherem uma parcela de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadores de necessidades especiais. Para o cálculo da cota, deve ser utilizado o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil.
Terminou o prazo dado às operadoras de saúde se adaptarem às novas regras de portabilidade de planos de saúde, estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Agora, os beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão poderão mudar de operadora sem a necessidade de cumprir novas carências.
Entenda a portabilidade de carências dos planos de saúde e suas restrições:
O que muda?
Início de ano, além do calor do verão, também é marcado pelas tradicionais chuvas de final de tarde. Em megacidades, como São Paulo, os alagamentos e pontos intransitáveis surgem como acompanhantes inseparáveis dos temporais. Os prejuízos são iminentes a moradores de áreas próximas a rios, córregos, morros e encostas e as seguradoras residenciais não estão isentas de auxiliar os moradores que tiveram suas casas atingidas.
Seguro residencial e de veículos: saiba como proceder em caso de enchentes:
Geralmente, a maioria dos motoristas não conhece ou não se lembra do valor de cobertura do seguro do seu carro em caso de danos contra terceiros. Para se ter uma ideia da importância desse tipo de cobertura, imagine a seguinte situação: você está no trânsito e, por alguma distração, bate no carro da frente, ocasionando um grande estrago no veículo. Nessas situações, você é o responsável juridicamente por reembolsar o outro motorista pelo prejuízo. Se você possuir seguro que cubra danos a terceiros, quem vai arcar com o conserto é a seguradora.
Dica importante:
A discriminação e o preconceito racial, embora sejam considerados crimes, ainda são práticas recorrentes na sociedade brasileira. É importante saber que estes são crimes inafiançáveis (ou seja, não pode haver liberdade provisória mediante pagamento de fiança) e imprescritíveis (o que significa dizer que a denúncia pode ocorrer a qualquer momento, independentemente do tempo que se tenha passado desde o ato discriminatório e criminoso).
Consumidores vêm encontrando dificuldades para ter sua correspondência entregue em dia pelos Correios, principalmente nas regiões Sul e Sudeste do País. Segundo os Correios, desde o início de março houve atrasos também nas regiões Norte e Nordeste, mas em menores proporções. Em alguns casos, cartas de cobrança estão chegando com até 15 dias de atraso. Solicitar uma segunda via e escolher forma de pagamento alternativa são direitos do consumidor.
Com a ampliação da oferta de crédito, comprar um imóvel tem-se tornado acessível para uma crescente camada da população. Quando a escolha é adquirir moradia ainda na planta, a pesquisa e a atenção devem ser redobradas para evitar prejuízos. Diversos contratempos podem ocorrer durante a obra, levando a pequenos ou intoleráveis atrasos na entrega das chaves.
As operadoras de cartões de crédito, que incluem administradoras, bancos e estabelecimentos comerciais, deverão cumprir nova regulamentação a partir desta quarta-feira (1º/6), quando entra em vigor a circular nº 3.512 e a parte da resolução nº 3.919 do CMN (Conselho Monetário Nacional) que trata de cartões de crédito. Entre as novas medidas de regulamentação, estão a diminuição no número de tarifas cobradas aos consumidores, que agora passam a ser obrigatoriamente cinco, além da padronização dos tipos de cartão e da nomenclatura das tarifas.