A Justiça e você - 1 de março 2011

domingo, 31 de julho de 2011
Geralmente, a maioria dos motoristas não conhece ou não se lembra do valor de cobertura do seguro do seu carro em caso de danos contra terceiros. Para se ter uma ideia da importância desse tipo de cobertura, imagine a seguinte situação: você está no trânsito e, por alguma distração, bate no carro da frente, ocasionando um grande estrago no veículo. Nessas situações, você é o responsável juridicamente por reembolsar o outro motorista pelo prejuízo. Se você possuir seguro que cubra danos a terceiros, quem vai arcar com o conserto é a seguradora.   Dica importante: O consumidor deve ficar atento a todos os detalhes do contrato firmado com a seguradora. Além disso, há diversos tipos de seguros de automóveis disponíveis no mercado, cada um com uma abrangência, e esse é outro ponto que merece atenção.  Existem três tipos básicos de cobertura dos seguros. Você deve escolher a mais adequada:  • Terceiros: cobre danos causados a terceiros; • Terceiros, fogo e seguro contra roubo: cobre prejuízos por furtos, incêndios e danos, seja no seu veículo ou no de terceiros; • Abrangente: cobre todos os itens descritos acima, além dos objetos que estão dentro do automóvel como sistema de áudio e para-brisas. Além de ser o mais abrangente, é também o mais caro, por isso verifique a necessidade de cada cobertura existente.   Por que é fundamental ficar atento a cobertura dos danos contra terceiros? Porque se o conserto do outro automóvel for muito caro e o valor do seguro não for suficiente para pagar todas as despesas com os reparos, quem terá de arcar com o restante é você.   O que é importante na hora de contratar um seguro? O preço final do seguro é calculado não só por todas as coberturas incluídas no contrato mas principalmente pelo perfil do motorista. Dados como idade do condutor principal, local onde deixa o carro durante a noite e também sua localização alteram o valor do seguro. É essencial que você preencha sua ficha cadastral corretamente. Caso seu corretor faça o preenchimento, procure conferi-la pois se na ficha constar, por exemplo, que o carro fica em estacionamento quando na realidade você o deixa na rua, a seguradora pode se recusar a arcar com o prejuízo em caso de dano ou furto do veículo.   Os preços das seguradoras são tabelados? Não. A pesquisa também é imprescindível. Observe que no mercado brasileiro de seguros de automóveis, não é somente o preço que varia. De acordo com cada empresa, mudam também o valor coberto pela seguradora, os valores dos prêmios e a importância estipulada. Por isso, antes da contratação, procure pesquisar os diferentes seguros e seguradoras existentes.   Como saber a procedência da corretora e/ou seguradora? Procure verificar também se a corretora e a seguradora possuem a devida autorização da Susep (Superintendência de Seguros Privados), o órgão fiscalizador das operações de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.   O que necessário antes de assinar o contrato final? Faça uma análise e leia-o com muita calma. Cheque se cada detalhe e valores correspondem aos da proposta apresentada. Tomados todos os cuidados e providências, você e seu carro estarão mais seguros.
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Alzimar Andrade

Alzimar Andrade

Alzimar Andrade é Analista Judiciário do Tribunal de Justiça, Diretor Geral do Sind-Justiça e escreve todas as quintas-feiras sobre tudo aquilo que envolve a justiça e a injustiça, nos tribunais e na vida...

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