ISS de cartórios
Com relação a nota publicada na coluna Observatório, na edição do último dia 15, página 7, na qual o colunista Wanderson Nogueira informa que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade de lei municipal do Rio de Janeiro mantendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre atividades de cartórios, notários e serviços de registro público, recebemos e-mail do tabelião Marcelo Braune com esclarecimentos sobre a questão relacionados a Nova Friburgo, o qual publicamos a seguir: