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ISS de cartórios
ISS de cartórios
Com relação a nota publicada na coluna Observatório, na edição do último dia 15, página 7, na qual o colunista Wanderson Nogueira informa que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade de lei municipal do Rio de Janeiro mantendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre atividades de cartórios, notários e serviços de registro público, recebemos e-mail do tabelião Marcelo Braune com esclarecimentos sobre a questão relacionados a Nova Friburgo, o qual publicamos a seguir:
Eu, Marcelo Braune, na qualidade de tabelião e oficial do Registro de Imóveis, licenciado, e vice-prefeito de nossa cidade, não poderia deixar de responder e informar ao nobre colunista e deputado estadual, Wanderson Nogueira, sobre a informação por ele prestada em sua coluna da edição nº 9.434 do dia 15 passado.
Fiquei surpreso do mesmo não ter consultado à prefeitura ou a qualquer um dos cartórios de nossa cidade, antes de fazer a afirmação de que a Prefeitura Municipal local não cobra o ISS dos cartórios e consequentemente que os cartórios não recolhem aos cofres do município o que lhe é devido.
Assim, para sua informação e dos leitores do jornal, venho afirmar que por força do decreto municipal nº 160 de 27/06/2016, que regulamentou a cobrança do ISS sobre os serviços cartorários em nosso município, após a edição da lei estadual 7.128 de 14/12/2015, todos os cartórios de nossa comarca recolhem mensalmente ao município 5% de todos os valores auferidos à titulo de emolumentos pelos serviços prestados, desde agosto do ano de 2016.
A Voz dos Leitores
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