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Ainda sobre o Creamor
Por causa de minha última matéria sobre a polêmica gerada pelo crematório do Córrego Dantas, recebi, no ultimo domingo 22, um email de um leitor com comentários muito lúcidos e que, a meu ver, são pertinentes e ajudariam na resolução da questão.
Ele começa afirmando: “A situação hoje exige a presença dos crematórios cada vez mais perto de centros urbanos, no caso de humanos, preferencialmente dentro dos cemitérios... assim como existe também uma disputa de mercado para cremação de animais e dejetos hospitalares”.
No entanto, a concepção de ambos, em Nova Friburgo, é muito diferente. O crematório da Igreja Luterana seguiu todo um processo de estudo, com viagens de seus criadores para a Alemanha, a fim de se interarem do que havia de mais moderno e menos poluente nesse campo. Além disso, sua construção não visava o lucro propriamente dito, mas sim ser um empreendimento autossustentável e, que num futuro não muito distante, pudesse dar sustentação à construção, não de um depósito de velhos, como é a concepção de abrigos no Brasil, mas a uma casa de aposentados, nos moldes das que existem em muitos países da Europa, funcionando como verdadeiros hotéis para a terceira idade.
Ao contrário, o crematório de animais e do lixo hospitalar do Córrego Dantas é um empreendimento como outro qualquer, cujo objetivo principal é a lucratividade. Nessa diretriz, cortar custos aumenta essa margem de lucro e caímos em outra observação mais do que pertinente do meu leitor: “Penso que o que está errado é o foco da discussão em que se discute a permanência do crematório naquele local. A discussão deveria girar em torno do compromisso da empresa com a execução do serviço de forma a não prejudicar a comunidade”; e ele conclui: “A discussão deve trazer à tona o porquê de o crematório trabalhar com fornos ultrapassados que resolvem um problema e causam outro”. Ele lembra, ainda que existem fornos capazes de funcionar com o lançamento na atmosfera de uma quantidade pequena de fumaça e, além disso, com emissão de CO2 dentro dos parâmetros internacionais acordados na Rio+20. E conclui seu raciocínio com o seguinte argumento: “O Brasil tem legislação para isso—www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res31602.html—, o que falta é fiscalização, ou talvez compromisso do fiscal. Os empreendedores não se incomodam com a modernização do equipamento porque isto exige investimento e não há fiscalização”.
Resta comentar o papel da justiça nessa questão, pois o que se nota é uma constante nas nossas decisões judiciais onde os órgãos ambientais fecham (IBAMA) e a justiça libera, baseada em leis que dão sempre margem a várias interpretações. Na decisão presente deve ter sido usada a tese do mal menor. Aliás, é o que também pensa o meu leitor em seu comentário: ”A decisão do juiz é paradoxal, pra dizer o mínimo. Que bem faz uma empresa que transfere um problema de um local para o outro? Liberam-se os hospitais mais se polui a região vizinha do crematório”. Aliás, esse é um problema de cunho geral, pois essa atuação de nossos julgadores se repete com alguma frequência. Muitas vezes vemos o trabalho das polícias civil, federal e militar ser inútil e frustrante quando criminosos são liberados através de liminares e voltam ao convívio social, muitos reincidindo nos mesmos delitos.
No caso do Creamor, se o enfoque não for o incomodo do crematório e sim a falta de compromisso do dono do crematório, será que a justiça mudaria de opinião?
P.S: O meu leitor em questão é o Sr. Alcione Alvim da Silva, administrador do Cemitério São José, de Blumenau, Santa Catarina, com o qual conversei por telefone.
Max Wolosker
Max Wolosker
Economia, saúde, política, turismo, cultura, futebol. Essa é a miscelânea da coluna semanal de Max Wolosker, médico e jornalista, sobre tudo e sobre todos, doa a quem doer.
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