Ensino Religioso nas escolas - 7 de fevereiro 2012

sexta-feira, 06 de abril de 2012

Recentemente os jovens e crianças de nossas cidades voltaram às aulas, tempo importante na vida de todo ser humano e que, graças a Deus, a cada ano faz parte da história de um maior percentual de brasileiros. Por sua importância cabe aqui uma reflexão sobre a educação escolar.

A escola não é o lugar que transmite simplesmente alguns conhecimentos científicos, com métodos e técnicas apropriadas aos diversos saberes, mas também repassa aos alunos uma interpretação da história, das artes, etc. Auxilia em uma compreensão da vida humana e de seu sentido, porque forma pessoas para a vida, não simples técnicos para o mercado de trabalho.

Deste modo, quando os pais deixam seus filhos nas escolas, sejam elas particulares ou de administração pública, eles desejam que seus filhos recebam uma formação integral e, portanto, nenhuma das dimensões do homem pode ser descartada ou menosprezada.

Hoje, há uma grande discussão em torno ao ensino religioso confessional e plural nas escolas, disciplina assegurada por lei em todo território nacional (cfr. Const. Federal art. 210 §1; Cont. Estadual art. 313), mas que vem sendo gradativamente desprezada pelos estados e por administrações particulares.

Este direito de todos os cidadãos não implica que todos estudem a mesma doutrina religiosa, por isso se fala de ensino religioso “confessional e plural”, mas implica em uma verdadeira formação religiosa, e não uma mera informação sobre as religiões e suas manifestações. O Ensino Religioso aperfeiçoa as faculdades intelectuais, desenvolve a capacidade de julgar com retidão, faz participar do patrimônio adquirido por gerações passadas, promove o sentido dos valores, prepara a vida profissional, faz nascer relação de amizade entre os alunos e o diálogo entre as diferentes confissões religiosas. Por isso é um direito fundamental da pessoa e da família.

No dia 30 de novembro de 2011 foi expedida uma resolução pela Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro que fere profundamente este direito dos cidadãos brasileiros. Com uma falta de atenção às Constituições Nacional e Estadual, coloca-se o Ensino Religioso como uma matéria que pode ser oferecida ou não pelas escolas, fato que parece não ser do exato conhecimento dos pais, que são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos.

Não é o Estado que dita o que o homem precisa ou como deve formar-se, mas a própria natureza humana o exige, e cabe aos poderes públicos garantir que estas necessidades sejam satisfeitas. Pensemos nisto nas próximas eleições.

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Dom Edney Gouvêa Mattoso

A Voz do Pastor

Buscando trazer uma palavra de paz e evangelização para a população de Nova Friburgo, o bispo diocesano da cidade, Dom Edney Gouvêa Mattoso, assina a coluna A Voz do Pastor, todas as terças, no A VOZ DA SERRA.

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