A nova Previdência e suas mazelas

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Muito se tem falado sobre as regras da nova Previdência Social, mas a verdade é que existem margens para dúbia interpretação. E é aqui que os interessados em denegrir o atual governo, encontram combustível para tal fato, esquecendo que contribuiriam muito mais se ajudassem a esclarecer as dúvidas que vão surgindo. Por exemplo, vejam o que afirmou Ricardo Marchesan, do portal Uol, de São Paulo, no último dia 12: “A Câmara dos Deputados manteve na reforma da Previdência a regra que prevê que o cálculo da aposentadoria considere a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de sua vida. Atualmente, são levados em conta apenas as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são tiradas da conta, o que ajuda a melhorar a média. Pelo novo cálculo, quem atingir o mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar vai receber 60% da média de todas as suas contribuições.”

Não sei, pois não encontrei em nenhum lugar uma explicação para tal, mas isso significa que o segurado ganharia menos que o salário mínimo? O problema é que existe uma norma que diz ser proibido o pagamento de aposentadorias inferiores a um salário mínimo, hoje no valor de R$ 954. No entanto, não é justo que quem contribui por um mínimo de 15 anos, se aposente ganhando o mesmo que um contribuinte que o fez durante 40 anos, como está na nova redação da reforma da Previdência Social. Inclusive, esse prazo de 40 anos é para recebimento de um valor integral.

Mesmo assim, comete-se um deslize incompreensível, pois vejam bem se a idade mínima para requerer a aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, quem é autônomo pode começar sua contribuição apenas a partir dos 25 para os homens e 22 para as mulheres. Já o trabalhador de carteira assinada, cuja idade mínima para entrar no mercado de trabalho, é de 16 anos, teria nove anos de contribuição jogada no lixo, pois esse tempo não serviria para nada, em termos de tempo de serviço.

Outro ponto que merece uma reflexão, é o pedágio para as regras de transição, ou seja, quanto seria acrescentado em termos de tempo a mais de trabalho, para quem ainda não atingiu o limite previsto, na data da promulgação das novas regras, no que concerne ao tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, para homens e mulheres. Ficou estabelecido o acréscimo de 100%; no entanto, não deveria haver pedágio nenhum até três anos, e de no máximo 50% sobre os quatro ou cinco anos que faltariam para completar o exigido, ou seja, acréscimo de dois e dois anos e meio respectivamente.

O governo deveria, também, pois essa é sua obrigação, definir de uma vez por todas a situação da aposentadoria dos deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República e também dos juízes e procuradores, que deveriam perder todas as prerrogativas que os tornam trabalhadores diferenciados. Todos se aposentariam com o teto máximo do INSS. Quem quiser manter o padrão de vida atual, deveria recorrer a um plano complementar.

Mas, tudo ficará para agosto, data em que foi marcada a votação do segundo turno, pois nossos valorosos deputados, extenuados pela labuta de terça a quinta-feira, terão um recesso de 15 dias. Que tal, na reforma trabalhista estabelecer dois períodos de férias para todos os demais trabalhadores?             

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Max Wolosker

Max Wolosker

Economia, saúde, política, turismo, cultura, futebol. Essa é a miscelânea da coluna semanal de Max Wolosker, médico e jornalista, sobre tudo e sobre todos, doa a quem doer.

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