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A nova Previdência e suas mazelas
Muito se tem falado sobre as regras da nova Previdência Social, mas a verdade é que existem margens para dúbia interpretação. E é aqui que os interessados em denegrir o atual governo, encontram combustível para tal fato, esquecendo que contribuiriam muito mais se ajudassem a esclarecer as dúvidas que vão surgindo. Por exemplo, vejam o que afirmou Ricardo Marchesan, do portal Uol, de São Paulo, no último dia 12: “A Câmara dos Deputados manteve na reforma da Previdência a regra que prevê que o cálculo da aposentadoria considere a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de sua vida. Atualmente, são levados em conta apenas as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são tiradas da conta, o que ajuda a melhorar a média. Pelo novo cálculo, quem atingir o mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar vai receber 60% da média de todas as suas contribuições.”
Não sei, pois não encontrei em nenhum lugar uma explicação para tal, mas isso significa que o segurado ganharia menos que o salário mínimo? O problema é que existe uma norma que diz ser proibido o pagamento de aposentadorias inferiores a um salário mínimo, hoje no valor de R$ 954. No entanto, não é justo que quem contribui por um mínimo de 15 anos, se aposente ganhando o mesmo que um contribuinte que o fez durante 40 anos, como está na nova redação da reforma da Previdência Social. Inclusive, esse prazo de 40 anos é para recebimento de um valor integral.
Mesmo assim, comete-se um deslize incompreensível, pois vejam bem se a idade mínima para requerer a aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, quem é autônomo pode começar sua contribuição apenas a partir dos 25 para os homens e 22 para as mulheres. Já o trabalhador de carteira assinada, cuja idade mínima para entrar no mercado de trabalho, é de 16 anos, teria nove anos de contribuição jogada no lixo, pois esse tempo não serviria para nada, em termos de tempo de serviço.
Outro ponto que merece uma reflexão, é o pedágio para as regras de transição, ou seja, quanto seria acrescentado em termos de tempo a mais de trabalho, para quem ainda não atingiu o limite previsto, na data da promulgação das novas regras, no que concerne ao tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, para homens e mulheres. Ficou estabelecido o acréscimo de 100%; no entanto, não deveria haver pedágio nenhum até três anos, e de no máximo 50% sobre os quatro ou cinco anos que faltariam para completar o exigido, ou seja, acréscimo de dois e dois anos e meio respectivamente.
O governo deveria, também, pois essa é sua obrigação, definir de uma vez por todas a situação da aposentadoria dos deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República e também dos juízes e procuradores, que deveriam perder todas as prerrogativas que os tornam trabalhadores diferenciados. Todos se aposentariam com o teto máximo do INSS. Quem quiser manter o padrão de vida atual, deveria recorrer a um plano complementar.
Mas, tudo ficará para agosto, data em que foi marcada a votação do segundo turno, pois nossos valorosos deputados, extenuados pela labuta de terça a quinta-feira, terão um recesso de 15 dias. Que tal, na reforma trabalhista estabelecer dois períodos de férias para todos os demais trabalhadores?
Max Wolosker
Max Wolosker
Economia, saúde, política, turismo, cultura, futebol. Essa é a miscelânea da coluna semanal de Max Wolosker, médico e jornalista, sobre tudo e sobre todos, doa a quem doer.
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