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Ministra do STF restabelece, provisoriamente, royalties dos estados produtores de petróleo
quinta-feira, 21 de março de 2013
Na grande ribalta em que se transformou o congresso nacional, Al Capone, famosos gângster americano, é representado pelo deputado Ibsen Pinheiro, aquele da malfadada lei n° 12.734/2012. Essa lei tunga, rouba, afana o dinheiro proveniente dos royalties do petróleo, uma compensação de direito aos estados produtores. Ao derrubarem os vetos da presidenta Dilma Rouselff aos artigos que modificavam a redistribuição do dinheiro desses royalties, aos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, a má fé desses sacripantas se revelou, liquida e cristalina. Na assinatura desse procedimento legal, os estados produtores abriram mão do ICMS cobrado na fonte, transferindo-o para aqueles que comercializavam o chamado “ouro negro”. Com isso, compensavam de algum modo aqueles estados que não tinham nenhum direito, uma vez nada produzirem.
Não satisfeitos, seduzidos pelo ganho fácil, esqueceram do documento votado por eles, em 1988, chamado de carta magna, um conjunto de leis a nortear os rumos da sociedade brasileira. Essa constituição é clara ao dizer, que uma lei não pode ferir o direito adquirido, aqui no caso o dos produtores. São tão levianos, para não dizer outra coisa, que fizeram vista grossa ao ICMS, pois dele nada falaram, ou seja o butim seria muito maior, somatório dos dois impostos.
Na segunda-feira (18) a Ministra Carmen Lucia, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu medida cautelar (provisória) para suspender a nova redistribuição desses royalties; com isso, volta a valer a antiga divisão até que o plenário do Supremo decida sobre o caso. A decisão da ministra impede uma distribuição mais igualitária, um verdadeiro absurdo, dos tributos arrecadados entre produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção. Ela reforçou o fato de a Constituição garantir o royalty como compensação aos estados produtores. Na realidade, em caso de desastres ecológicos com a extração, o ônus corre por conta de quem o extrai, por isso a criação desse tributo.
Luis Roberto Barroso, advogado constitucionalista declarou em entrevista ao globo.com que a decisão da ministra mostra que a Constituição impõe limites à política. “Embora no Brasil atual existam algumas superposições entre o direito e a política, direito e política são coisas diferentes. Política se pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem um limite, que é o limite estabelecido na Constituição. A política cria o direito ao elaborar a Constituição, mas depois a Constituição limita a política. E é exatamente isso que aconteceu.”
Aliás, raposa velha e felpuda, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, propôs uma nova negociação com os estados produtores, pois tinha consciência que a inconstitucionalidade da lei seria tornada líquida e certa o que derrubaria inclusive o artigo propondo a redistribuição igualitária, somente a partir dos novos contratos. Antevendo a lambança dos congressistas oportunistas, tentou salvar o seu quinhão, além de reforçar sua imagem como possível candidato à presidência do Brasil, em 2014.
Antes do mês de abril a matéria não será apreciada pelo plenário do STF, portanto até lá a arrecadação dos estados produtores está garantida, cabendo aos governadores de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo a obrigação de tocar os projetos que eles engavetaram, com a desculpa de não haver verba, em consequência da diminuição da receita. Por enquanto a população daqueles estados e municípios está com seus direitos garantidos.
Max Wolosker
Max Wolosker
Economia, saúde, política, turismo, cultura, futebol. Essa é a miscelânea da coluna semanal de Max Wolosker, médico e jornalista, sobre tudo e sobre todos, doa a quem doer.
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