Entre a vida e a morte

terça-feira, 11 de julho de 2017

Caros amigos, neste mês de julho um bebê inglês prestes a completar um ano de vida, Charlie Gard, tornou-se uma das grandes notícias das redes de informação no mundo. Por ter nascido com uma condição genética rara, o bebê não possui, salvo um milagre, muito tempo de vida. Por isso, os tratamentos oferecidos são paliativos, mas fundamentais para a manutenção de sua vida.

Nestas condições, os médicos do Grande Hospital Infantil de Ormond Street conseguiram na Justiça inglesa, com anuência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, o direito de desligar os equipamentos que mantêm o pequeno Charlie vivo, apesar da veemente resistência dos pais. De fato, o caso é um desafio para a medicina e não há mais recursos conhecidos que possam garantir algum sucesso no tratamento, fazendo com que muitos profissionais apontem para um sofrimento inútil do bebê. 

Diz o catecismo: “A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição do ‘encarniçamento terapêutico’. Não que assim se pretenda dar a morte; simplesmente se aceita o fato de a não poder impedir. As decisões devem ser tomadas pelo paciente se para isso tiver competência e capacidade; de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente” (n. 2278).

Entretanto, o que está em jogo nesta questão é se o Estado teria legítimo direito de decidir pelo desligamento dos aparelhos, alegando inclusive “interesse do bebê”, ainda que a família não veja deste modo. Apoderar o Estado como juiz neste caso é extremamente perigoso e revela, ao final, que o conceito de vida humana e seu valor intrínseco estão sendo habilmente substituídos por um consenso artificial baseado na utilidade e produtividade do indivíduo.

Também ensina o Catecismo da Igreja: “Mesmo que a morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa doente não podem ser legitimamente interrompidos” (n. 2279).

Pode-se discutir se o caso Charlie Gard possui ou não proporcionalidade ética, mas o que é indiscutível é que esta decisão não pode ser imposta pelo Estado, pois ele não tem poder sobre as consciências, nem sobre a vida e a morte de um ser humano frágil e indefeso. Mas, tem o dever de amparar e proteger a existência de seus cidadãos, desde sua concepção até o seu fim natural.

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Dom Edney Gouvêa Mattoso

A Voz do Pastor

Buscando trazer uma palavra de paz e evangelização para a população de Nova Friburgo, o bispo diocesano da cidade, Dom Edney Gouvêa Mattoso, assina a coluna A Voz do Pastor, todas as terças, no A VOZ DA SERRA.

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