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Direito violado
Caros amigos, na semana passada falamos sobre a importância da participação de todos na elaboração de políticas que favoreçam o acesso a uma educação de qualidade. Cientes de que é parte de nossa missão evangelizadora e elemento fundamental para a conquista do bem comum, seguiremos nossa reflexão voltados para as urgências educacionais de nosso tempo.
É preciso estabelecermos metas e criarmos caminhos que favoreçam o direito e a justiça, necessários para que o ensino seja colocado como prioridade nos planos de ação de todos os governos, cumprindo o que é garantido por lei. É triste percebermos o quanto a educação vem se tornando instrumento de manipulação e de implantação de ideologias que ferem a dignidade humana e favorecem interesses partidários. Estas investidas destroem o verdadeiro sentido da educação, que é garantir “o desenvolvimento harmônico das qualidades físicas, morais e intelectuais finalizados ao gradual amadurecimento do sentido de responsabilidade; a conquista da verdadeira liberdade; a positiva e prudente educação sexual” (Cong. Para Educação Católica, 16 abr. 2017).
Diante desta perspectiva, fica a certeza de que a educação deve estar ao serviço de um mundo novo, onde a sociedade esteja aberta ao diálogo e à promoção do bem comum (cf. Gravissimum educationis, 1). Para que isto seja possível, não se pode lesar a educação em nenhum dos seus componentes – social, moral e religioso. Ela deve prevalecer sobre toda tentativa de relativizar a verdade e os valores que contribuem para a formação integral da pessoa. Como adverte o Papa Francisco: “a educação será ineficaz e os seus esforços estéreis, se não se preocupar também por difundir um novo modelo relativo ao ser humano, à vida, à sociedade e à relação com a natureza” (Laudato Si, 215). Uma educação integral deve abranger todos os aspectos da pessoa, desde a face social até a espiritualidade.
Para que seja assegurado o direito das crianças e dos adolescentes de serem estimulados nos valores morais e a abraçá-los, bem como de conhecer e a amar Deus mais perfeitamente, o Concílio Vaticano II exorta que os cristãos devem “colaborar generosamente em todo o campo da educação, sobretudo com a intenção de que se possam estender o mais depressa possível a todos e em toda a parte os justos benefícios da educação e da instrução” (Gravissimum educationis, 1).
É neste sentido que relembro nosso dever de fiscalizar o cumprimento dos direitos de acesso ao ensino religioso confessional e plural nas escolas públicas e particulares, como garantido na Constituição Federal (artigos 205 e 210 §1º). No Estado do Rio de Janeiro, desde o ano 2000, a lei ordinária 3459 dispõe que o ensino religioso “é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina obrigatória dos horários normais das escolas públicas”. E ainda o decreto 31.086, de 27 de março de 2002, regulamentou o ensino religioso de forma confessional, estendendo sua oferta para o ensino médio.
Contudo, o que vemos acontecer na prática é bem diferente do direito garantido por lei. Após o Supremo Tribunal Federal decidir que as escolas públicas poderiam oferecer o ensino religioso confessional, a Secretaria estadual de Educação do Rio de Janeiro declarou que esta prática não é mais adotada, descumprindo o determinado por lei (cf. O Globo, 28 set. 2017).
É nosso dever lutar pelos direitos que nos são assegurados. Não podemos cruzar os braços e entregar a construção de um mundo novo nas mãos de pessoas que estão mais comprometidas com o próprio bem-estar do que com o bem comum. É preciso vigiar, pois os “Filhos das trevas são mais astutos que os filhos da luz” (Lc 16,8).
Dom Edney Gouvêa Mattoso
A Voz do Pastor
Buscando trazer uma palavra de paz e evangelização para a população de Nova Friburgo, o bispo diocesano da cidade, Dom Edney Gouvêa Mattoso, assina a coluna A Voz do Pastor, todas as terças, no A VOZ DA SERRA.
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