Direito a usufruir da educação religiosa

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Caríssimos amigos, a partir da dignidade que existe em cada homem, por ser imagem e semelhança de Deus, e a partir das necessidades legítimas de sua natureza material e espiritual, podemos falar que o ser humano é um sujeito de direitos e deveres. Somente deste modo garantimos que não vivemos para nós mesmos e isolados, mas que convivemos com outros semelhantes.

Somente na convivência podemos nos realizar plenamente. O homem não foi criado para viver sozinho, mas para viver dentro de uma comunidade, a própria natureza já o faz nascer na primeira das comunidades que é a família. Entretanto, o “cimento” que une as pessoas é sua comunhão com Deus, fonte e origem de toda outra comunhão de pessoas.

Também podemos falar da “comunidade educativa” que deve estabelecer-se nas instituições de ensino, que, longe de organizarem um “comércio de saber”, devem promover um modo de vida comunitário baseado na fraternidade e divisão de responsabilidades e funções. Só deste modo serão justas.

Dentro da comunidade da escola, respeitando a dimensão religiosa do ser humano, também deve ser oferecido o ensino religioso. A própria Constituição Federal Brasileira o garante (art. 210 §1) porque o reconhece como legítimo e fundamental direito de todos.

Assim, a Igreja defende o Ensino Religioso confessional e plural que respeita a liberdade religiosa e de consciência dos alunos e das famílias. (cfr. Catecismo 1907 e 2107ss; Dimensão religiosa da educação na escola católica, 6).

Este deve ser confessional porque não é possível ensinar uma religião “neutra”: por definição a religião envolve convicções profundas que não podem ser diluídas no “senso comum”; e deve ser plural porque o respeito à liberdade religiosa e de consciência obriga a que se ofereça a cada grupo religioso formação específica, sem coações ou violência de qualquer tipo.

O ideal é que cada um seja devidamente instruído em sua própria crença religiosa, crescendo, deste modo, como pessoa, sujeito de direitos e deveres. Todas as tentativas do Estado que visem suprimir ou desvalorizar o Ensino Religioso é, portanto, ilegal e imoral, e somente confirma uma terrível mentalidade reinante de que a escola é simplesmente um “comércio de saberes” com o objetivo de atender o mercado e não os alunos.

A liberdade religiosa e o direito dos pais em escolher a educação de seus filhos estão na base da legitimidade do ensino religioso, e ninguém pode negá-lo. Além de ser esta a expressão mais sadia do que entendemos por “estado laico”.

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Dom Edney Gouvêa Mattoso

A Voz do Pastor

Buscando trazer uma palavra de paz e evangelização para a população de Nova Friburgo, o bispo diocesano da cidade, Dom Edney Gouvêa Mattoso, assina a coluna A Voz do Pastor, todas as terças, no A VOZ DA SERRA.

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