Voto para criação de CP contra Dermeval é aberto

sexta-feira, 06 de abril de 2012
por Jornal A Voz da Serra
Instalação da comissão processante depende de oito votos Ao contrário do que ocorre em outras Casas Legislativas (entre as quais o Congresso Nacional), a proposta da abertura de Comissão Processante contra Dermeval Barboza Moreira Neto (PTdoB) -foto- hoje, às 18h, na Câmara de Nova Friburgo será decidida através do voto aberto dos 12 vereadores. Ou seja, cada um dos parlamentares será obrigado a declarar publicamente se é favorável ou não à abertura dos procedimentos legais que, eventualmente, poderão culminar com o impeachment do prefeito afastado. Segundo a legislação vigente serão necessários oito votos (dois terços) para a efetivação da CP. A mesma quantidade de votos, ao fim da CP, também serão necessários para o possível afastamento definitivo do ex-vice-prefeito, que havia assumido a cadeira número um da política friburguense com o um acidente sofrido pelo então prefeito Heródoto Bento de Mello (PSC)—afastado do cargo desde 29 de setembro de 2010. Aparentemente, a instalação da CP contra Dermeval Neto seria favas contadas. A começar pelo fato de Dermeval estar afastado do cargo desde 7 de novembro do ano passado por uma decisão da Justiça Federal e também por uma outra recente sentença proferida pela Justiça Estadual. Em ambos os casos, o período de afastamento é de seis meses (uma vigorando até maio e outra até agosto). Contudo, entre os 12 vereadores que irão decidir a proposta de eventual CP estão três parlamentares que, na gestão Dermeval, atuaram como secretários municipais: Vanor Breder Pacheco (Serviços Públicos), Marcelo Verly (Educação) e Roberto Wermelinger (Agricultura). A dúvida é como eles irão votar na sessão de hoje. Além disso, nos corredores da Câmara o comentário é que alguns parlamentares estariam contrariados com a gestão do atual governo por não terem espaço político na administração municipal e que, segundo especulações, poderiam extravasar este descontentamento votando contra a CP. Nos últimos dias, vereadores como Cláudio Damião (PT) e Pierre Moraes (PDT)—presidente e relator, respectivamente, da CPI que apurou denúncias contra o prefeito afastado—estão fazendo uma campanha pela presença popular maciça na sessão de hoje à noite como forma de pressão contra eventuais manobras de bastidores que venham a impedir a instalação da Comissão Processante. Além de ficha limpa, candidato deverá ter também prestação de contas aprovadas para disputar eleições Além da ficha limpa (não ter condenação em segunda instância) os pretendentes a ocuparem cargos eletivos terão ainda mais um obrigação legal: os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, durante a sessão administrativa semana passada, a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente à exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4 x 3). Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores. Ao apresentar seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas. “O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral. Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação. Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução nº 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”. Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso. Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Outra alteração inserida na resolução foi proposta pelo ministro Marco Aurélio em relação ao artigo 54. A redação deste artigo, que antes previa que nenhum candidato poderia ser diplomado até que suas contas fossem julgadas, agora será idêntica ao artigo 29, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997. O dispositivo prevê que “a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar”. Essa alteração foi aprovada pela maioria formada pelos ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro, Carmen Lúcia, Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski. A alteração foi necessária para que os candidatos não sejam prejudicados pela possibilidade de as contas não serem analisadas antes da diplomação, o que é de responsabilidade dos tribunais e não dos candidatos. Entre as demais regras estabelecidas na resolução, está a exigência de requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro para o início da arrecadação de recursos. Além disso, é necessário ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária especificamente destinada a registrar a movimentação financeira de campanha. A resolução também prevê as punições que serão aplicadas no caso de os gastos com a campanha extrapolarem os limites estabelecidos previamente pelo partido de cada candidato. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da resolução, o gasto além do limite ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, valor que deverá ser recolhido no prazo de cinco dias úteis. O candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico.
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