Volta às aulas: direitos (e deveres) dos pais

sexta-feira, 07 de fevereiro de 2014
por Jornal A Voz da Serra
Volta às aulas: direitos  (e deveres) dos pais
Volta às aulas: direitos (e deveres) dos pais

Todo ano os pais ficam de cabelo em pé com a volta dos filhos às aulas: matrícula, uniformes, listas cada vez mais caras de material escolar, transporte, merenda etc... etc... Nessas horas, é fundamental saber quais são os seus direitos. E deveres. Para nos orientar, procuramos o gerente do Procon-Nova Friburgo, Júlio Siqueira Reis.

Para começar, ele cita a Lei Federal 12.886/13, que proíbe a inclusão de itens de uso coletivo na lista de material escolar do aluno, como papel higiênico, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel ofício, materiais de limpeza, como detergente, álcool, flanela, esponja para louças, materiais administrativos, entre eles tinta para impressoras, grampeador, grampos e até mesmo caneta específica para uso no quadro negro. "Só se pode pedir o que for diretamente ligado à atividade didática”, diz ele. "Não é permitido também indicar a marca do material ou o local que ele deve ser comprado. Os pais têm que ter direito de escolha”, diz Júlio, ressaltando que os pais não precisam comprar esses materiais e, caso se sintam pressionados, devem procurar o Procon ou a Justiça. 

Outra proibição citada pelo gerente é em relação à cobrança de taxa extra de matrícula. Ele explica que os estabelecimentos cobram uma anuidade que é dividida em 12 vezes, pagas durante os meses do ano. Se for cobrada uma taxa extra de matrícula, esta deverá ser descontada em um mês ou mais.

Os deveres dos pais

O responsável pelo aluno deve pagar as mensalidades sob pena de ter a dívida cobrada pela Justiça. Mas o estudante não pode ser punido pela falta de pagamento: "O estabelecimento não pode deixar de prestar o serviço, ou seja, a criança não pode deixar de estudar por causa da dívida do pai. A escola também não pode se recusar a entregar documentos, como histórico escolar ou certificado. Mas pode se recusar a renovar a matrícula no ano seguinte até que a dívida seja quitada. Pode também entrar na Justiça com uma ação de cobrança”, diz Júlio, que acredita que o diálogo seja a melhor solução em alguns casos: "Se o responsável estiver passando por um problema, o ideal é procurar a direção da escola e explicar a situação, tentar um acordo”, aconselha o gerente do Procon. 

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