Vitória da sociedade

sexta-feira, 11 de março de 2016
por Jornal A Voz da Serra

O CÓDIGO DE Defesa do Consumidor completou 25 anos nesta sexta-feira, 11. O instrumento de proteção ao consumo dos cidadãos brasileiros, instituído a partir da lei 8.708, promulgada no dia 11 de setembro de 1990, entrou em vigor em março de 1991 e modificou significativamente as relações entre consumidores e fornecedores.

FOI, SEM DÚVIDA, um avanço a sua criação, constando da Constituição de 1988 e é visto por alguns juristas como um dos mais avançados do mundo. De fato, é o maior responsável por todas as melhorias que vemos hoje, buscando um maior equilíbrio nas relações de consumo, e, para isso, protege o consumidor, que é considerado a parte mais vulnerável.

ANTES DA nova lei, as relações de consumo eram praticamente unilaterais. Quem estabelecia as regras era o fornecedor e o consumidor tinha que aceitar ou entrar na justiça, pagar as custas legais e esperar anos para uma conclusão. Hoje, falar em produtos sem data de validade, recusa de troca ou devolução de produtos e propagandas enganosas, dentre outras práticas comerciais abusivas, é um absurdo.

AO LONGO DE seus 25 anos de existência, o CDC não esteve imune a mudanças. Por essa razão, passou por algumas alterações e, diante de novas demandas, ganhou novas interpretações a fim de suprir possíveis carências. Como exemplo, cabe citar as questões do meio eletrônico, como lojas virtuais, sites de hospedagem em residências e hotéis, e o Uber. Neste contexto, a internet cumpre dois papéis de extrema importância: informar e multiplicar a voz dos consumidores.

ESTÁ EM análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa criar um marco legal no Código de Defesa do Consumidor para o e-commerce e comércio a distância. Se aprovado, será possível haver uma cobertura maior em relação à devolução de bens e serviços, assim como estabelecer penas para fornecedores virtuais que realizem práticas abusivas.

A SOCIEDADE foi enormemente beneficiada com o Código. Hoje, o país oferece ao consumidor todas as ferramentas para, caso necessário, ele possa defender o seu direito de forma eficaz e justa. A maior ameaça ao direito do consumidor, contudo, com tantos benefícios, é o consumidor que se cala ao aceitar uma injustiça.

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