Vistoria do Detran pode voltar a ser obrigatória em fevereiro

Governador cogita voltar atrás e revogar dispensa se não houver resolução sobre taxa de licenciamento
sábado, 26 de janeiro de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Vistoria do Detran pode voltar a ser obrigatória em fevereiro

O governo do Estado do Rio está recorrendo da decisão do Ministério Público (MPRJ), expedida na última quarta-feira, 23, que suspende a cobrança das taxas para a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e de licenciamento anual sem a realização de vistorias. Nesta sexta-feira, 25, o governador Wilson Witzel disse existir a possibilidade de retornar com a obrigatoriedade das vistorias no Detran, caso a situação não seja resolvida em até 15 dias.

O fim da vistoria anual foi determinado por decreto do novo governo. Em vigor desde 1º de janeiro, a medida dispensa a inspeção para os carros de passeio, sendo mantida apenas para os automóveis submetidos à transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar.

No entanto, uma portaria do Detran divulgada no dia 11 estabeleceu as novas regras para o licenciamento dos veículos isentos. De acordo com elas, os motoristas precisam efetuar pagamentos referentes ao licenciamento, no valor de R$ 202,55, e agendar a retirada da documentação nos postos do Detran. E é justamente o valor da nova taxa que tem gerado discussões.

Antes, os carros de passeio com menos de cinco anos de circulação, por exemplo, pagavam apenas a taxa de emissão do documento, com valor médio de R$ 55. Com a mudança, eles passam a pagar pelo licenciamento e pelo documento (taxas do Detran), recolhidos por meio da Guia de Recolhimento de Taxa (GRT), com valor de R$ 202,55. Já os veículos com mais de 15 anos, que também são isentos de IPVA, também precisam pagar a GRT, uma vez que a isenção não é extensiva ao licenciamento anual e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Até 2018, eles pagavam R$ 195 pelo licenciamento e a vistoria.

Para o MPRJ, o custo das taxas sem a vistoria não se justifica: "Se é o próprio Estado que está abrindo mão de fiscalizar todos os automóveis cujo licenciamento será certificado sem submetê-los à vistoria prévia, onde a justificativa para que se cobre duas taxas do contribuinte que, por ser apenas proprietário de veículo automotor, não dará causa, por si só, à despesa respectiva?", questiona o  MPRJ na ação, assinada pelo promotor Carlos Andresano Moreira.

A decisão, tomada por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve na Justiça liminar favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada no último dia 18 de janeiro. Nela também é questionada a exigência de uma autodeclaração dos proprietários dos veículos de que os mesmos encontram-se em perfeitas condições de trafegabilidade.

Desde a suspensão do pagamento, o governo do estado entrou com recursos. Para Witzel, a limitar é uma decisão precária, tomada sem ouvir todas as partes envolvidas. De acordo com o governador, a taxa cobrada é pelo serviço prestado pelo Detran em geral, e não apenas por conta do fim da vistoria: “Ela é utilizada não só para vistoria, mas para custear programas de educação no trânsito e outras questões inerentes ao Detran” afirmou em entrevistas.

O governo do estado aguarda agora a decisão sobre os efeitos legais da cobrança para tomar novas medidas. Uma delas pode ser a derrubada do decreto e o retorno da vistoria. Nesse caso, segundo Witzel, os motoristas que já efetuaram o pagamento da taxa poderão entrar com processo para reaver o dinheiro.

 

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