Na última sessão de terça-feira, 2 de março, os vereadores aprovaram de forma unânime Indicação Legislativa (5162/2009) do vereador Sérgio Xavier, presidente da Câmara Municipal, de redução de carga horária para os servidores públicos, concursados ou contratados, que sejam responsáveis por pessoas idosas enfermas ou pessoas portadoras de necessidades especiais.
Para o presidente Sérgio Xavier, não são raros casos de servidores que são obrigados a dividirem o seu tempo entre o trabalho e o cuidado de parentes próximos. Foi um desses casos que o motivou a enviar essa indicação ao Poder Executivo. Segundo informou, é comum ao servidor o risco da perda de seu emprego, devido a uma rotina imposta pela assistência a um parente próximo, seja ele idoso ou portador de alguma necessidade especial.
Alguns dos vereadores que apartearam o vereador Sérgio Xavier, como os vereadores Cláudio Damião, Professor Pierre, Renato Abi-Ramia, Marcelo Verly e Edson Flávio louvaram a Indicação. Para Cláudio Damião, não existe no projeto nenhuma sombra de assistencialismo, mas sim de humanitarismo. Essa também foi a opinião de Renato Abi-Ramia, que disse conhecer, pessoalmente, casos de pessoas que precisam se ausentar muitas vezes para acompanhar parentes e que não conseguem. Professor Pierre disse que a Indicação Legislativa é fruto de sensibilidade, “que na sociedade corrida, que prejudica as relações humanas, o servidor fica fragilizado”.
Mas para garantir esse privilégio, de redução da carga horária, o servidor deverá apresentar requerimento mediante formulário próprio, diretamente no órgão em que estiver lotado, ou na Secretaria de Administração, acompanhado de quaisquer documentos comprobatórios de que o requerente é o responsável legal ou judicial pela pessoa idosa enferma ou portadora de necessidade especial, como, por exemplo, declaração original atestando a existência da patologia, da deficiência física ou mental, com a indicação da respectiva referência no Código Internacional de Doenças (CID), subscrita pelo médico que assiste ao dependente do servidor, destacados, de forma legível, o seu nome e o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Caberá à Secretaria de Administração, tão logo receba o requerimento, designar data e horário para que o requerente seja submetido a entrevista de avaliação preliminar, que verificará, segundo as circunstâncias sociais do caso, o grau de necessidade da presença do servidor requerente na assistência do respectivo dependente.
Concluída a avaliação preliminar e apurada a necessidade da presença do servidor na assistência do respectivo dependente, este será submetido a exame médico pericial, que resultará na expedição do laudo conclusivo quanto aos seguintes itens: caracterização da necessidade especial como eventual ou duradoura; real importância da presença do servidor para a complementação do tratamento médico ou na promoção da maior integração do dependente na sociedade.
O ato de redução de carga horária poderá ser renovado periodicamente, não podendo a sua validade se estender por mais de noventa dias, nos casos de necessidade eventual, ou por mais de um ano, nos casos de necessidade duradoura.
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