Vereador inicia campanha de adesão municipal ao Vale-Cultura

quinta-feira, 24 de julho de 2014
por Jornal A Voz da Serra
Recesso legislativo não significa, necessariamente, a paralisação das atividades parlamentares. Ao contrário, em muitos casos o intervalo entre as sessões serve justamente para intensificar os trabalhos, ao garantir a folga necessária para que algumas demandas mais complexas possam ser pesquisadas e atendidas com a devida estruturação. É o que está acontecendo neste momento em Nova Friburgo, em relação ao aproveitamento do Vale-Cultura. O processo, mais uma vez, começou por iniciativa popular. Perguntado e cobrado diversas vezes sobre o tema, o vereador Professor Pierre, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e Apoio aos Servidores Públicos e Municipais e membro da Comissão de Educação e Cultura, aproveitou o espaçamento entre as sessões para estudar a legislação e as possibilidades de sua aplicação em Nova Friburgo. Foi o empurrão inicial para iniciar uma verdadeira bola de neve. "Essa demanda não é recente”, explica Pierre. "A Lei 12.761, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o Vale-Cultura, é de 27 de dezembro de 2012, e o decreto 8.084 que a regulamenta é de 26 de agosto de 2013. Desde então, diversas vezes já fui questionado a respeito da aplicação do Vale-Cultura em Nova Friburgo. Agora, durante o recesso, tive condições de estudar a legislação e a forma como vem sendo aplicada, me colocando em contato direto com o Ministério da Cultura e a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), responsável pela gestão do programa”. E foi durante este período de estudos que o vereador teve contato com o Parecer nº 810/2013, emitido pela Advocacia-Geral da União, e favorável à aplicação do programa a qualquer caso em que seja confirmado o vínculo empregatício, conforme os critérios estabelecidos em Lei. "Havendo trabalhador, havendo vínculo empregatício formal com pessoa jurídica, há razões suficientes de interesse social para garantir-lhe o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura, preconizados como escopo específico da Lei 12.761, de 2012 e do art. 215 da Constituição”, defende o documento. Diante do parecer, o vereador já solicitou o estudo da causa por parte do departamento jurídico da Câmara Municipal, a fim de levantar a possibilidade de garantir os benefícios do Vale-Cultura aos funcionários da própria Casa, preferencialmente aqueles com renda igual ou inferior a cinco salários mínimos, conforme estabelecido pela legislação. No que depender de Pierre, no entanto, este será apenas o início de uma campanha bem maior. "A adesão ao Vale-Cultura não gera despesas ao empregador, uma vez que a Lei prevê incentivos fiscais a quem adere. E, ao mesmo tempo, garante benefícios preciosos ao trabalhador e à economia, em especial ao setor cultural. Nós vamos conversar com a Secretaria de Cultura, com Firjan, Acianf e diversas outras associações, apresentando as vantagens oferecidas pelo projeto. Da mesma forma, vamos propor aos agentes do setor cultural que ofereçam pequenos descontos extras a quem adquirir bens ou serviços através do Vale-Cultura, como forma de estimular ainda mais a adesão e assegurar um aumento no consumo. Em resumo, o objetivo é aproveitar um recurso que já existe para garantir o acesso do trabalhador à cultura, aquecendo a economia e estimulando a produção cultural no processo”, argumentou Pierre. Caso a campanha renda os frutos desejados, Nova Friburgo será pioneira neste tipo de postura em escala nacional.   Perguntas e respostas sobre o Vale-Cultura O que é? O Vale-Cultura é o benefício de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais destinado aos trabalhadores de carteira assinada para estimular o acesso à cultura, com o consumo de bens, serviços e atividades culturais. Quem pode receber? Todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal com o seu empregador, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com o intuito de beneficiar primeiramente os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas beneficiárias devem oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. O benefício também pode ser oferecido a todos os funcionários da empresa, porém, sempre respeitando a exigência de atender aos trabalhadores com menores salários. Posso ter o Vale-Cultura sem que a empresa em que trabalho participe do programa? Para o trabalhador receber o benefício do Vale-Cultura é preciso que a empresa faça adesão ao programa. Haverá algum desconto para o trabalhador? Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00, conforme artigo 15 do Decreto nº 8.084/2013 . Quem ganha até 1 salário paga  R$1,00 (um real). Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2,00 (dois reais). Acima de 2 até 3, R$3,00 (três reais). Acima de 3 até 4, R$4,00 (quatro reais). Acima de 4 até 5, R$5,00 (cinco reais). Para os trabalhadores que ganham acima dessa faixa, o desconto é obrigatório e varia de 20% a 90% do valor do benefício. Posso não participar do programa, mesmo que a empresa onde trabalho tenha aderido ao Vale-Cultura? A adesão ao Vale-Cultura é facultativa. O trabalhador pode escolher se receberá ou não o benefício, desde que a empresa em que trabalha tenha aderido ao programa. Posso comprar só na região onde moro ou em todo o país? O Vale-Cultura pode ser utilizado em todo o território nacional, nos estabelecimentos comerciais credenciados pelas operadoras habilitadas junto ao programa. Os recursos não utilizados no mês em que forem recebidos poderão ser acumulados para o próximo mês? Os recursos do Vale-Cultura podem ser acumulados, permitindo ao trabalhador poupar o valor mensal do benefício para adquirir produtos e serviços culturais com custo mais elevado. O valor do benefício poderá ser complementado com dinheiro ou outra forma de pagamento? Caso o bem, serviço ou atividade cultura possua um valor maior do que o crédito que o trabalhador possui em seu cartão do Vale-Cultura, ele pode complementar a compra com recursos próprios. Quem utilizar o Vale-Cultura poderá continuar pagando meia-entrada em estabelecimentos como cinema, teatro, etc? Todos que têm direito a meia-entrada continuarão a pagar o mesmo valor com o recurso do seu cartão Vale-Cultura.      
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS:
Publicidade