Na última quinta-feira, 9, o vereador José Sebastião Rabello — mais conhecido pelo apelido Zezinho do Caminhão — protocolou duas indicações legislativas na Câmara Municipal. A primeira delas defende que portadores de câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacidade permanente tenham isenção de IPTU, ao passo que a segunda proíbe a instalações de postes de distribuição de energia elétrica em locais que dificultem ou impeçam o acesso à propriedade privada ou aos locais públicos.
A VOZ DA SERRA reproduz abaixo os principais pontos de ambos os documentos.
- Projeto de Indicação Legislativa de Lei Complementar – “Isenta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana os portadores de neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacidade. / “Neste sentido, considerando que receber um diagnóstico de câncer significa um enorme choque de realidade e muito sofrimento, além da necessidade de investir muito dinheiro para o tratamento. E que, somado a tudo isso, pairam o desgaste físico e psicológico, incertezas com relação ao futuro, tratamentos agressivos e, em muitos casos, mutilantes. Sabemos também que os medicamentos de uso contínuo e exames são caros e que a saúde pública deixa, em grande parte dos casos, a desejar, fazendo com que muitos pacientes com câncer sejam obrigados a fazer valer seus direitos através da Justiça. / “Considerando também que a Constituição Federal reconhece tais dificuldades e assegura aos portadores de neoplasia maligna o direito a um salário mínimo mensal (art.203), concede isenção de imposto de renda e que já tramita no Congresso o projeto de Lei Complementar 432/08 que isenta de IPTU as pessoas com doenças graves, acrescentando um novo dispositivo à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. / “Considerando principalmente a busca de uma posição de vanguarda para Nova Friburgo, norteando um futuro melhor para seus cidadãos, faz-se necessária ação humanitária de isentar os portadores de neoplasia maligna do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Trata-se de medida justa que visa a atender uma parcela da população que já despende excessivos valores com a compra de remédios, com tratamentos especializados, e que, ainda por cima, tende a padecer de maior carência econômica. Pelos motivos expostos e pela importância do tema, a aprovação do projeto em pauta, assim como seu retorno a esta casa como projeto de Lei, tornam-se de extrema relevância para bem-estar de parcela significativa da nossa população e, por isso, conto com apoio dos pares e do excelentíssimo prefeito de Nova Friburgo.”
- Projeto de Lei Ordinária – “Disciplina a instalação de postes de distribuição de energia elétrica no município de Nova Friburgo”. / “Neste sentido, considerando que o direito de propriedade está previsto na Constituição de 1988, é possível afirmar que o proprietário detém o direito de uso e gozo da sua propriedade e deve coibir a usurpação injusta deste direito. Contra a cena nada incomum em que um poste de energia elétrica é instalado em frente à entrada de garagens, impossibilitando a entrada e saída de veículos dos imóveis, bem como fios de alta-tensão elétrica que passam por cima de propriedades, impossibilitando o proprietário expandir verticalmente seu imóvel, postes de energia dentro do terreno do consumidor, sem a devida autorização, já existem muitas decisões condenando as concessionárias. / Pautado na legalidade, pelo dever de proteger o cidadão dos abusos institucionais, pela obstinação em ver Nova Friburgo em uma posição de vanguarda, peço o apoio dos meus pares para aprovação da presente Lei.”
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