A venda de combustíveis de forma avulsa, em garrafas pet, é proibida em postos de todo o país. Resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em vigor desde novembro de 2013, determina que a venda de combustíveis fora do tanque de consumo dos veículos automotores só é permitida em recipientes certificados.
Em caso de pane seca, o combustível automotivo pode ser transportado em vasilhames fabricados para este fim, em plástico rígido, devidamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), segundo as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Mas atenção: esse tranporte deve ser feito a pé, entre a bomba e o tanque do veículo. O transporte de galões de combustível em carros e motos é proibido. O artigo 3 da resolução nº 26 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o transporte de produtos considerados perigosos, caso da gasolina, enquadrada na classe de risco 3 (líquido inflamável). Para fazer esse tipo de transporte, o motorista deve ser treinado e capacitado.
Já o armazenamento de galões de combustíveis, mesmo em vasilhames adequados, é crime ambiental.
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