Foto: Amanda Tinoco
Os consumidores precisam estar atentos na hora das compras para não caírem no conto da venda casada. A cobrança de consumação mínima em bares, a contratação obrigatória de seguros para obtenção de empréstimos e financiamentos em bancos, a compra de pipocas e doces somente nas lanchonetes do próprio cinema, estas são algumas situações vivenciadas por muitos consumidores. Essas práticas — infelizmente bastante recorrente no mercado — são ilegais e configuram a popularmente conhecida venda casada.
Segundo o gerente do Procon de Nova Friburgo, Júlio Siqueira Reis, a venda casada acontece quando o cliente, ao adquirir um produto ou serviço, precisa levar conjuntamente outro. "Um exemplo comum acontece em bancos. O cliente chega para abrir uma conta e a primeira coisa que o funcionário vai querer fazer é te empurrar um seguro”, explica o advogado, acrescentando que a venda casada é uma prática abusiva, assim descrita pelo Código de Defesa do Consumidor, e uma infração a ordem econômica. "São legislações distintas que buscam eliminar essa prática no mercado”, completa.
O consumidor que se sentir obrigado a levar uma mercadoria ou serviço condicionado a outro deve procurar o Procon, que irá notificar a empresa e pode até entrar com uma ação judicial. De acordo com Júlio Reis, o estabelecimento que estiver violando reiteradamente os direitos do consumidor poderá, segundo o Código de Defesa do Consumidor, ter mercadorias apreendidas, ser multado e até interditado.
Nesta terça-feira, 20, grandes redes varejistas foram multadas pelo Ministério da Justiça por práticas abusivas na venda de produtos. As empresas são acusadas de vender produtos conjuntamente com seguros e outros serviços adicionais sem que fossem pedidos pelo consumidor.
O Ministério da Justiça diz que as investigações começaram em 2012, depois da denúncia de órgãos de defesa do consumidor contra uma rede varejista por venda irregular do seguro "garantia estendida”, além do oferecimento de serviços adicionados, como planos odontológicos. Após consulta aos atendimentos dos Procons, o ministério ampliou a investigação para outras redes varejistas. As empresas têm até 30 dias para pagar a multa — que variam de R$ 2 a 7 milhões —, sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.
Exemplos de venda casada
1. Casas de entretenimentos noturnos como bares, restaurantes, casas de shows não podem cobrar "consumação mínima”.
2. Escolas, ao efetuarem a matrícula do aluno, não podem exigir material escolar de marca específica e nem que o material seja comprado em determinado estabelecimento.
3. Salas de cinemas não podem determinar que o cliente compre pipocas e doces exclusivamente na sua lanchonete.
4. Agências de viagens não podem exigir que clientes comprem pacotes turísticos fechados, sem possibilidade de adquirir os serviços de traslados terrestres e aéreos separadamente.
5. Bancos não podem determinar que empréstimos bancários sejam aprovados se o cliente adquirir também outro produto, como seguros ou título de capitalização.
6. Lojas não podem cobrar a "garantia estendida” de um produto sem a autorização do cliente.
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