Veículos não podem mais ser rebocados em blitzes do Detran nas ruas

Motoristas terão 7 dias para regularizar pendências. Lei também garante filmagem da fiscalização
sexta-feira, 05 de julho de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Reboque do Detran (Reprodução da web)
Reboque do Detran (Reprodução da web)

O Detran não vai mais rebocar carros em blitzes nas ruas do estado do Rio. Pelo menos é o que estabelece a lei 8.427, que entrou em vigor na última terça-feira, 2. Veículos com problemas elétricos, mecânicos e que forem reprovados numa vistoria não poderão mais ser rebocados durantes blitzes de operações do Detran Seguro e Lei Seca. Os motoristas terão um prazo de sete dias úteis para regularizar as pendências detectadas na fiscalização e procurar algum posto do órgão para atestar a regularização. Após esse prazo, caso não ocorra a regularização, as infrações serão automaticamente validadas no sistema de informática do Detran e o veículo ficará proibido de circular, podendo, a partir daí, ser rebocado.

Os autores do texto foram os deputados estaduais Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), Fábio Silva (Democratas) e Subtenente Bernardo (Pros), o projeto, inclusive, já havia sido apresentado e aprovado na Alerj, mas acabou vetado pelo governador Wilson Witzel. Contudo, na última semana os deputados derrubaram o veto e a lei entrou em vigor.

A nova lei determina que o motorista notificado durante as blitzes devem levar o veículo a um posto do Detran para provar que o problema foi resolvido, e se não cumprir o prazo, o carro será incluído em um cadastro e proibido de circular. Multas também serão aplicadas.

Antes da nova lei entrar em vigor, os carros considerados sem condições de circular e parados nas blitzes do Detran, ficavam retidos até que o motorista resolvesse o problema. Outra decisão prevista pela nova lei é que todas as operações do Detran que podem resultar em multa ou apreensão de veículo terão de ser filmadas e as imagens ficarão à disposição do proprietário por 15 dias.

 

 

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