Foi sancionada nesta segunda-feira, 11, a lei estadual 7.202, que proíbe as universidades particulares do estado do Rio de Janeiro de cobrar taxas — valor acrescido à mensalidade — devido a repetência do aluno em uma ou mais disciplinas, para realização de provas ou de qualquer procedimentos de avaliação realizados pela instituição de ensino, e para se matricular em disciplinas eletivas.
A lei já está em vigor e, em caso de descumprimento, serão aplicadas as devidas penalidades, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ainda segundo a resolução, será nula qualquer cláusula que obrigue o aluno ao pagamento adicional das taxas citadas. Fica proibida também a alteração das cláusulas financeiras do contrato após sua celebração, com exceção dos reajustes previstos por lei.
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