Termina nesta quarta-feira, 20, o prazo para contribuintes quitarem a cota única, com 4% de desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Nova Friburgo. Também vence neste mesmo dia a segunda parcela do tributo para aqueles contribuintes que optaram pelo parcelamento em 12 vezes.
Os boletos do IPTU 2019 podem ser gerados no site da prefeitura (http://egov.pmnf.rj.gov.br) ou nos postos de atendimento, localizados na Secretaria municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, na prefeitura; Subprefeitura de Conselheiro Paulino (Rua Pacheco do Almo, s/nº, no Prado) ou na Subprefeitura de Olaria, Cônego e Cascatinha (Rua Vicente Sobrinho, 80, em Olaria). O atendimento é feito das 10h às 17h na secretaria, e das 8h às 16h nas subprefeituras.
Este ano, o imposto teve reajuste de 4%, segundo o governo municipal, que estima arrecadar R$ 23 milhões com o IPTU. O reajuste corresponde à inflação, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para alguns contribuintes, contudo, essa correção pode chegar a 12%, isso porque deve ser considerado também o reajuste de 8% que entrou em vigor este ano, com o Código Tributário da cidade.
Além do IPTU, o contribuinte também paga, junto com a cota única ou nas parcelas, a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, Comercial e Industrial (TCLD), que este ano teve reajuste e, em alguns casos, corresponde a mais da metade do valor do IPTU, enquanto para outros imóveis houve redução, devido a reforma do Código Tributário. Segundo a Prefeitura de Nova Friburgo, só com a TCLD, a expectativa de arrecadação este ano é de R$ 13 milhões.
Quem optou pelo parcelamento do IPTU em 12 vezes, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela até o dia 31 de janeiro terá que arcar agora com a multa de 2% ao mês e juros de mora de 1% ao mês. O mesmo vale para as demais parcelas a vencer. Além disso, após o vencimento, o boleto só poderá ser pago nas agências do Bradesco, informou a prefeitura.
Como as datas de vencimentos de todas as parcelas já estão estabelecidas, os contribuintes devem se organizar para ficar em dia com o tributo. A primeira parcela venceu no dia 31 de janeiro. As 11 demais, de fevereiro a dezembro, devem ser quitadas, sem desconto, sempre no dia 20 de cada mês, com exceção dos meses de abril e julho, que terão vencimentos no dia 22, e outubro, no dia 21.
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