Um parecer da Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente ao deferimento de liminar determinando à Câmara Municipal a suspensão da contratação realizada recentemente, no processo de licitação da TV Câmara, em Nova Friburgo.
O parecer foi direcionado à 3ª Vara Cível da Comarca de Friburgo e encaminhado à 1º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do município.
O documento aborda vários pontos considerados complexos e confirma que havia mesmo margem para interpretações em alguns deles, levantados pela coluna do Massimo em A VOZ DA SERRA.
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