TJ obriga Banco do Brasil a atender em 20 minutos em suas agências de Friburgo

terça-feira, 24 de março de 2009
por Jornal A Voz da Serra

A 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público obrigando o Banco do Brasil a dispor em suas agências, em Nova Friburgo, de empregados em número suficiente para garantir o atendimento de cada consumidor em, no máximo 20, minutos após a entrada na agência.

O banco foi obrigado também a afixar diariamente em  suas agências, em local acessível e visível, a escala de trabalho, referente ao dia, dos empregados designados para o atendimento ao público.

Os desembargadores entenderam também que a Lei Estadual n.º 4.223/03 e a Lei Municipal de Nova Friburgo n.º 3.341/04 não são contrárias à Constituição Federal, pois atendem às exigências de preservação da dignidade e saúde do consumidor, e não dispõem sobre o sistema financeiro nacional, matéria de competência da União.

O Banco do Brasil havia recorrido de decisão da Justiça de Nova Friburgo, que atendeu, parcialmente, pedido em ação civil pública apresentada pela 2.ª Promotoria de Tutela Coletiva. O banco poderá recorrer da decisão da Justiça estadual, mas deverá cumpri-la de imediato. 

Em outra decisão, a Justiça cível de Friburgo  homologou acordo entre o Ministério Público, a Associação Brasileira de Assistência e Proteção ao Consumidor e a rede Cine Show,  pondo fim à ação civil pública proposta contra e empresa exibidora. A Cine Show, que explora três salas no Shopping Friburgo,  se comprometeu a não mais proibir o acesso às sessões  de consumidores que carreguem produtos de bomboniére comprados em outro local.

A Juíza de Direito Paula Teles fixou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento das obrigações assumidas. Além disso, a empresa terá de pagar R$ 9 mil por danos coletivos, que deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente (Fumcad).

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