A Justiça do Rio decidiu nesta quinta-feira, 14, que a taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran pelos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mesmo sem vistoria, tem que ser paga.
Parte da taxa no valor de R$ 57,87, referente à cobrança pela emissão do documento, havia sido suspensa por uma liminar da 16ª Vara de Fazenda Pública, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio. A Procuradoria-Geral do estado, no entanto, recorreu. A diferença, de R$144,68, seguiu valendo.
A nova decisão que restabelece o valor integral da taxa é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares. Segundo o TJ, ele levou em consideração, entre outros fatores, a "ilegitimidade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar feitos que versem sobre matéria tributária estadual". A decisão vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal sobre o caso.
O magistrado ressaltou que a vistoria veicular não é a única atividade que cabe ao Detran no âmbito de suas atividades de consentimento e fiscalização de polícia. Além disso, a decisão destaca que o prosseguimento da exigência das taxas de licenciamento e de emissão do certificado é “legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez que se tratam de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário Estadual, e que não sofreram qualquer majoração nos últimos anos”. Por fim, o presidente do TJ sustentou ainda que a decisão anterior gerava risco à ordem social e à economia pública, especialmente num cenário de crise econômica.
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