Taxa de incêndio vence entre 8 e 12 de abril

Pagamento do tributo é obrigatório e boletos também podem ser gerados pela internet
segunda-feira, 01 de abril de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Taxa de incêndio vence entre 8 e 12 de abril

Está perto do vencimento mais um imposto: a taxa de incêndio 2019. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2018, estão agendados entre os dias 8 e 12 de abril. Os valores do tributo variam entre R$ 30,95 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.857,29 (imóveis não-residenciais com mais de mil metros quadrados). 

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o boleto chega pelos Correios, mas também pode ser impresso no site do Fundo Especial da corporação (www.funesbom.rj.gov.br). Para isso, o contribuinte precisa ter em em mãos o número registrado no CBMERJ ou a inscrição predial, que consta do carnê do Imposto Predial e Territorial e Urbano (IPTU).

O pagamento é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da secretaria estadual de Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

São isentos do pagamento, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial com até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelos bombeiros mediante apresentação da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

 

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