Suspensa resolução que multaria friburguenses por atravessar fora da faixa

Prazo para início da aplicação de multas no país todo, que começaria em abril, foi adiado para ano que vem
quarta-feira, 21 de março de 2018
por Jornal A Voz da Serra
A travessia fora da faixa é muito comum em Friburgo (Arquivo AVS)
A travessia fora da faixa é muito comum em Friburgo (Arquivo AVS)

Não vai ser desta vez que os pedestres que atravessam fora da faixa serão punidos pela imprudência no trânsito. No último dia 15, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) autorizou a suspensão da resolução 706/2017, que diz respeito às punições. A medida passaria a valer em todo o país já no próximo mês de abril e também previa punições a ciclistas que desrespeitassem normas de trânsito, como a circulação em local proibido ou o uso de bicicleta na contramão.

Apesar de ter sido suspensa, a resolução ainda deve ser aplicada. Segundo o Ministério das Cidades, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo de início da aplicação de multas para março de 2019. Na verdade, a punição para pedestres e ciclistas já estava prevista desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997. Entretanto, a medida ainda não havia sido colocada em prática por falta de regulamentação, o que foi feito no ano passado.

Com a resolução de 2017, conforme determinado pelo Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto de infração", que pode ser eletrônico. No documento deverão constar o nome completo do pedestre, documento de identificação e, "quando possível", o endereço e o CPF. No caso de ciclistas, o agente deve identificar a bicicleta, por meio da marca e do modelo e o número que fica no quadro da própria bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação. Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito. As multas variam de até R$ 44,19 (para pedestres) e de até R$ 130,16 (para ciclistas).

“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, declarou o diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, em novembro do ano passado.

A proposta de punir pedestres e ciclistas gerou críticas de especialistas em trânsito e entidades do setor. Já que, segundo eles, os direitos dos pedestres também não são colocados em prática pelo poder público, e os motoristas raramente são autuados por infrações contra pedestres.

No ano passado, o então secretário municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, Marques Henrique de Jesus, declarou que Nova Friburgo ainda tinha muitos os desafios para a implantação da resolução. "A cidade ainda não está preparada para atuar com esse tipo de multa, pois há muitos anos não são feitas mudanças significativas para melhorar a mobilidade urbana, o que é necessário para implementação de tal resolução”, afirmou, na ocasião. A suspensão da resolução 706/2017 foi assinada no 60º Encontro Nacional dos Detrans em João Pessoa-PB.

 

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