Não vai ser desta vez que os pedestres que atravessam fora da faixa serão punidos pela imprudência no trânsito. No último dia 15, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) autorizou a suspensão da resolução 706/2017, que diz respeito às punições. A medida passaria a valer em todo o país já no próximo mês de abril e também previa punições a ciclistas que desrespeitassem normas de trânsito, como a circulação em local proibido ou o uso de bicicleta na contramão.
Apesar de ter sido suspensa, a resolução ainda deve ser aplicada. Segundo o Ministério das Cidades, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo de início da aplicação de multas para março de 2019. Na verdade, a punição para pedestres e ciclistas já estava prevista desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997. Entretanto, a medida ainda não havia sido colocada em prática por falta de regulamentação, o que foi feito no ano passado.
Com a resolução de 2017, conforme determinado pelo Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto de infração", que pode ser eletrônico. No documento deverão constar o nome completo do pedestre, documento de identificação e, "quando possível", o endereço e o CPF. No caso de ciclistas, o agente deve identificar a bicicleta, por meio da marca e do modelo e o número que fica no quadro da própria bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação. Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito. As multas variam de até R$ 44,19 (para pedestres) e de até R$ 130,16 (para ciclistas).
“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, declarou o diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, em novembro do ano passado.
A proposta de punir pedestres e ciclistas gerou críticas de especialistas em trânsito e entidades do setor. Já que, segundo eles, os direitos dos pedestres também não são colocados em prática pelo poder público, e os motoristas raramente são autuados por infrações contra pedestres.
No ano passado, o então secretário municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, Marques Henrique de Jesus, declarou que Nova Friburgo ainda tinha muitos os desafios para a implantação da resolução. "A cidade ainda não está preparada para atuar com esse tipo de multa, pois há muitos anos não são feitas mudanças significativas para melhorar a mobilidade urbana, o que é necessário para implementação de tal resolução”, afirmou, na ocasião. A suspensão da resolução 706/2017 foi assinada no 60º Encontro Nacional dos Detrans em João Pessoa-PB.
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