A Secretaria Municipal de Administração decidiu ontem, 10, suspender, sine die, a posse de novos concursados de 1999. A decisão foi adotada após ter sido publicado no site do Superior Tribunal de Justiça o resultado de julgamento final da quinta turma do STJ rejeitando, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pelo governo municipal sustentando que os erros no edital de realização do processo seletivo teriam sido sanados.
O conteúdo do acórdão da decisão ainda não está disponível no site do STJ. Diante de tal fato, ninguém na Prefeitura se habilitou a comentar o que poderá acontecer com os concursados que já foram empossados em seus cargos. Por enquanto, apenas um cartaz afixado no prédio do Centro Administrativo (antiga Oi/Telemar) informa aos interessados que “a posse dos concursados, agendada para os dias 10 e 11 de novembro, está adiada temporariamente em razão da pendência de publicação de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em processo referente ao concurso público de 1999 (recurso especial 1081631). Tão logo a administração municipal tenha conhecimento do conteúdo da mencionada decisão, serão prestadas mais informações”, diz o comunicado na íntegra.
Ontem e hoje, conforme edital publicado em 22 de outubro, tomariam posse mais 461 aprovados no concurso de 1999. Os servidores, em sua maioria, seriam empossados para atender a demanda nas áreas de saúde e educação.
* VER COLUNA COMPLETA EM 'BASTIDORES DA POLÍTICA - 11 DE NOVEMBRO 2011'
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