O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 18, a suspensão da Medida Provisória 896 de 2019 que dispensava a publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública em jornais diários de grande circulação. Com a decisão de Gilmar Mendes, a MP fica suspensa até que o Congresso Nacional vote o texto da medida ou até que o plenário do STF julgue definitivamente a questão.
A ação contra a MP foi apresentada em 13 de setembro pelo partido Rede Sustentabilidade. Para o partido, a MP viola o direito à informação, à transparência e à ampla concorrência nas licitações. A Rede sustenta ainda que houve desvio de finalidade na MP, por se tratar de um "ato de retaliação" do presidente Jair Bolsonaro contra a liberdade de imprensa.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) também pediu a suspensão da MP, argumentando que a desobrigação da publicação dos editais afeta o segmento de veículos de comunicação impressos, acarrentando o fechamento de pequenos jornais no interior do país.
Na decisão de 22 páginas, Gilmar Mendes considera que a não publicação dos editais poderia prejudicar o controle social sobre as informações. "A falta de publicidade nos procedimentos licitatórios, além de acarretar vícios de nulidade, dá margem a práticas de direcionamento dos certames públicos. É inequívoco que o controle social efetivo sobre a divulgação das condições edilícias depende do funcionamento dos mecanismos de divulgação dos instrumentos convocatórios."
O ministro destacou também que os efeitos da MP estão "supostamente afetando a imprensa, especialmente nos municípios, levando ao fechamento ou diminuição de circulação, afetando a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à democracia".
Balanços financeiros
Além da ação referente aos órgãos públicos, a Rede também protocolou no Supremo outro pedido, para suspender a MP que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em jornais impressos. O caso está com o ministro Marco Aurélio, Mello, e ainda não há previsão de julgamento.
A medida provisória estabeleceu que as empresas podem passar a publicar os balanços gratuitamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também em sua própria página na internet.
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