Suspensa MP que desobriga órgão público de publicar editais em jornais impressos

Decisão do ministro Gilmar Mendes vai ser analisada agora pelo plenário do Supremo
sábado, 19 de outubro de 2019
por Jornal A Voz da Serra
O ministro do STF Gilmar Mendes (Reprodução da web)
O ministro do STF Gilmar Mendes (Reprodução da web)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 18, a suspensão da Medida Provisória 896 de 2019 que dispensava a publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública em jornais diários de grande circulação. Com a decisão de Gilmar Mendes, a MP fica suspensa até que o Congresso Nacional vote o texto da medida ou até que o plenário do STF julgue definitivamente a questão.

A ação contra a MP foi apresentada em 13 de setembro pelo partido Rede Sustentabilidade. Para o partido, a MP viola o direito à informação, à transparência e à ampla concorrência nas licitações. A Rede sustenta ainda que houve desvio de finalidade na MP,  por se tratar de um "ato de retaliação" do presidente Jair Bolsonaro contra a liberdade de imprensa.

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) também pediu a suspensão da MP, argumentando que a desobrigação da publicação dos editais afeta o segmento de veículos de comunicação impressos, acarrentando o fechamento de pequenos jornais no interior do país.

Na decisão de 22 páginas, Gilmar Mendes considera que a não publicação dos editais poderia prejudicar o controle social sobre as informações. "A falta de publicidade nos procedimentos licitatórios, além de acarretar vícios de nulidade, dá margem a práticas de direcionamento dos certames públicos. É inequívoco que o controle social efetivo sobre a divulgação das condições edilícias depende do funcionamento dos mecanismos de divulgação dos instrumentos convocatórios."

O ministro destacou também que os efeitos da MP estão "supostamente afetando a imprensa, especialmente nos municípios, levando ao fechamento ou diminuição de circulação, afetando a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à democracia".

Balanços financeiros

Além da ação referente aos órgãos públicos, a Rede também protocolou no Supremo outro pedido, para suspender a MP que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em jornais impressos. O caso está com o ministro Marco Aurélio, Mello, e ainda não há previsão de julgamento.

A medida provisória estabeleceu que as empresas podem passar a publicar os balanços gratuitamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também em sua própria página na internet.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS:
Publicidade