Supermercados de Friburgo já começam a cobrar por sacolas plásticas

Lei desobriga estabelecimentos de todo o estado a oferecem item gratuitamente
quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
por Lyvia Stael (lyvia@avozdaserra.com.br)
Cliente sai do mercado com duas sacolas (Fotos: Henrique Pinheiro)
Cliente sai do mercado com duas sacolas (Fotos: Henrique Pinheiro)

 

esde esta quarta-feira, 15, todos os supermercados do Estado do Rio  não são mais obrigados a oferecer gratuitamente nenhum dos modelos de sacolinhas plásticas para a embalagem das compras dos seus clientes. A determinação faz parte da lei que restringe a oferta de sacolas nos supermercados do Rio, que foi o primeiro estado do país a banir a distribuição das bolsas plásticas nos estabelecimentos comerciais.

Os supermercados de Nova Friburgo já começam a se adaptar à nova determinação. Alguns já cobram entre R$ 0,05 e R$ 0,08 por sacola, enquanto outros ainda oferecem os dois modelos, o de material renovável e as sacolas retornáveis para venda.

A primeira etapa da nova regra começou a vigorar em junho do ano passado, quando os supermercados foram obrigados a substituírem as sacolas plásticas convencionais (produzidas com 100% de petróleo) por modelos feitos com 51% de material renovável. A lei garantia um período de adaptação para os consumidores, que passaram a ter apenas duas sacolas recicláveis ou biodegradáveis, grátis por compra, em alguns estabelecimentos.

Em seis meses, foi a maior retirada de circulação de sacolinhas no mercado brasileiro em tão pouco tempo. Isso corresponde a 25% do total disponibilizado por ano, de acordo com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj). Antes da lei que começou a valer no meio do ano passado, eram distribuídas quatro bilhões de sacolas plásticas no Estado do Rio. Com a nova regra o número caiu para um bilhão.

O presidente da Asserj, Fábio Queiróz, acredita que o hábito da população começou a mudar com a nova legislação. "A população passou a levar para os supermercados as sacolas retornáveis. Elas são muito melhores do que as sacolas com 51% de material renovável. A sacola retornável resolve o problema porque ela não usa nenhum plástico", explicou.

Uma sacola plástica demora de 100 a 400 anos para se decompor, gerando um enorme impacto ambiental. Essas sacolas são produzidas, geralmente, a partir de fontes de energia não-renováveis, como petróleo e gás natural. O objetivo da lei é a redução gradual da distribuição, até chegar a 70%. No primeiro ano de vigência é preciso reduzir 40% e 10% nos anos subsequentes até o 4º ano.

Alternativas às sacolas de supermercados

Sacolas recicladas - são feitas a partir de material reciclado, que vão de material plástico até caixinhas de leite, são também uma ótima opção por reutilizarem materiais, apesar de não serem biodegradáveis. A vantagem é o fato de não serem descartáveis;

Carrinho de mão dobrável - a vantagem desse produto é que ele é resistente (geralmente é feito de microfibra e armação em alumínio), prático e facilita na hora de carregar as compras mais pesadas. Além disso, há opções de carros de mão dobráveis em vários tamanhos;

Sacolas retornáveis (ecobags) - são resistentes, práticas e modernas. Deve-se dar preferência aos modelos fabricados a partir de materiais que não agridem o meio ambiente e que consomem pouca energia na produção.

A lei

Desde 26 de junho de 2019 os supermercados de grande porte disponibilizam apenas as novas sacolas, produzidas com mais de 51% de fontes renováveis, a preço de custo, não havendo lucro para os lojistas. Já a lei 8.472, publicada no dia 15 de julho de 2019, determina que os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro deverão reduzir, progressivamente, o número de sacolas plásticas disponibilizadas ao consumidor, sendo: na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da lei e 10% nos anos subsequentes até o 4º ano.

 A norma revoga também a lei 1.299, de 28 de abril de 1988, que determinava a entrega de embalagens para acondicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores, nas compras acima de três quilos. O não cumprimento de qualquer das regras impostas na nova lei das sacolas plásticas sujeitará ao infrator as penalidades previstas na Lei de Política Estadual de Educação Ambiental, bem como na aplicação de multa pecuniária em valor a ser estimado de 100 à 10 mil UFIR'S (correspondente para o exercício de 2019: de R$ 342,11 à R$ 34.211).

 

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