CAUSOU surpresa e indignação no meio jurídico a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando que seria a Câmara de Vereadores, por pelo menos 2/3 de seus membros — e não o Tribunal de Contas — o órgão competente para julgar as contas dos prefeitos e torná-los inelegíveis nos termos da Lei da Ficha Limpa. “Uma lei feita por bêbados” foi como se expressou o ministro Gilmar Mendes, do STF, expressando suas dúvidas sobre a consistência da lei.
FOI, SEM DÚVIDA, um tapa na decisão popular. Análise feita sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral até a última quinta-feira, 18, indica que, ao menos, 4.849 políticos que disputam as eleições municipais deste ano correm o risco de ser barrados pela Lei da Ficha Limpa.
APROVADA na Câmara e no Senado em 2010, a Lei Ficha Limpa foi bem-recebida no Congresso após uma campanha liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A lei determina a inelegibilidade por oito anos de um político que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado. A aprovação da lei foi vista como uma vitória representativa para os movimentos de combate à corrupção. Foram coletadas 1,3 milhão de assinaturas de eleitores brasileiros que defendiam a votação do projeto que acabou virando lei.
SE DEPENDESSE exclusivamente da iniciativa de deputados e senadores, a Lei Ficha Limpa não teria sido nem protocolada no Congresso Nacional; portanto, a legislação é uma conquista da sociedade organizada.Caso a competência dos Tribunais de Contas para julgar os gestores seja interrompida pela decisão da Suprema Corte ficará estabelecido um verdadeiro trem da alegria, onde os prefeitos poderão praticar todo tipo de desvios sem correr o risco de ficar inelegíveis.
A DECISÃO do STF é, sem dúvida, um equívoco. Os vereadores não vão julgar tecnicamente as contas de gestão, que são contas técnicas, e não políticas. Foi mais um retrocesso contra a nossa frágil democracia.
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