O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu nesta quinta-feira, 15, um homem condenado por desacato a autoridade por afrontar policiais. Os ministros entenderam que tipificar a conduta como crime fere a liberdade de expressão. O Código Penal previa pena de prisão de seis meses a dois anos ou pagamento de multa para quem desacatasse funcionário público no exercício da função.
Apesar de valer somente para este caso individual, a decisão cria um entendimento que poderá ser seguido por tribunais de instâncias inferiores.
O relator, ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, acompanhou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) de que as normas que criminalizam o desacato são usadas para silenciar ideias e opiniões contrárias, caracterizando desigualdade entre um servidor público e outra pessoa.
A decisão da Quinta Turma do STJ foi unânime. O ministro lembrou que o objetivo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos frente à crítica, em comparação com os demais, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o país.
"A punição do uso de linguagem e atitudes ofensivas contra agentes estatais é medida capaz de fazer com que as pessoas se abstenham de usufruir do direito à liberdade de expressão, por temor de sanções penais", argumentou Ribeiro Dantas.
A decisão, porém, não impede a responsabilização de um acusado por outros crimes, como calúnia, injúria ou difamação.
A decisão dos ministros do STJ teve origem em um recurso especial da Defensoria Pública contra a condenação de um homem pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a mais de cinco anos de prisão por roubar uma garrafa de conhaque, desacatar policiais militares e resistir à prisão. Os ministros anularam a condenação por desacato.
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