Pais ou responsáveis que buscarem uma vaga em qualquer unidade de ensino da rede municipal de Nova Friburgo deverão informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do aluno para a pré-matrícula que deve começar em dezembro. Quem não tem o documento deve emiti-lo o quanto antes. Segundo a Secretaria municipal de Educação, o CPF do aluno vai “evitar duplicidade de cadastro dos interessados e dar condições equivalentes aos inscritos”. Uma portaria que estabelece a obrigatoriedade do documento para ingresso nas creches e escolas do município será publicada nos próximos dias no Diário Oficial do município na VOZ DA SERRA.
Até o ano passado, não era necessário apresentar o CPF do estudante: apenas a certidão de nascimento e documentos dos pais ou responsáveis. A pré-matrícula será feita pelo site www.novafriburgo.rj.gov.br, no banner Sistema do Cadastro Único de Espera – Pré-Matrícula. “A data de abertura para inscrição ainda será definida pela Secretaria Municipal de Educação, mas estima-se que ocorra ao longo da primeira semana de dezembro. A efetivação das matrículas deve ocorrer na semana seguinte. Todo o processo de pré-matrícula, matrícula e distribuição das vagas é fiscalizado por uma comissão”, informou a prefeitura.
A Secretaria municipal de Educação explicou que a distribuição das vagas será feita de acordo com a disponibilidade de cada escola e o tipo de atendimento prestado por ela, atendendo a critérios como preferência para pessoa com deficiência, família beneficiada pelo Programa Bolsa Família, proximidade da residência, permanência na rede pública, entre outros.
Como emitir o CPF
Em Nova Friburgo, o CPF pode ser emitido gratuitamente na agência da Receita Federal, na Rua Manoel Antônio Ventura, 8, no Suspiro. Ou nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e ainda na agência central dos Correios na Praça Getúlio Vargas, 85. Essas entidades conveniadas cobram taxa de R$ 7,50. Para emissão, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto da criança; documento de identificação oficial com foto do solicitante (pais, tutor, curador ou responsável pela guarda); e documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda.
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