Amanhã, 2, entra em vigor o Simples Doméstico, sistema de pagamento que reúne em uma mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos. A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador e garantirá aos domésticos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Dessa alíquota, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário do empregado.
O novo sistema promete facilitar a vida dos patrões e dos domésticos. Isso porque as novas regras garantem todos os direitos trabalhistas e previdenciários aos empregados domésticas. Caso eles sofram um acidente de trabalho, por exemplo, serão socorridos pela Previdência Social, o que representa um avanço para a categoria.
O Simples Doméstico é resultado da lei 150/2015, sancionada em junho pela presidente Dilma Roussef e, que regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da PEC dos Domésticos, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, o novo valor de contribuição previdenciária, a previsão do trabalho parcial, a nova jornada de trabalho, o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens, entre outros.
Outro ponto positivo da nova lei é que agora os domésticos passam a ter a cobertura de benefícios de natureza acidentária e salário-família. Para isso, é fundamental que o empregador pague obrigatoriamente a remuneração devida ao empregado doméstico, arrecade e recolha a contribuição previdenciária e o FGTS.
Vale destacar que todos os valores a serem recolhidos são calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. O primeiro vencimento será no dia 7 de novembro, referente a outubro.
O credenciamento no Simples Doméstico pode ser feito pela internet na página do eSocial—www.esocial.gov.br/esocial.aspx—, onde o empregador imprime uma guia com todos os impostos a serem recolhidos.
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