Ao providenciar o emplacamento do seu carro novo (primeira licença), o cliente do Detran tem a opção de escolher os números da placa do veículo. De acordo com a legislação vigente, o procedimento se realiza da seguinte forma: pela escolha de uma dezena ou uma centena, paga-se 100 UFIR; de duas dezenas, 150 UFIR; e de um milhar, 200 UFIR.
Para a realização desse serviço, que não exige agendamento, o proprietário do veículo ou seu representante legal deve abrir um processo administrativo no Protocolo Geral do Detran, na Av. Presidente Vargas 817, ou numa das Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito), espalhadas por todo o estado (os endereços estão no site www.detran.rj.gov.br). É importante lembrar mais uma vez que o procedimento só é permitido quando do primeiro emplacamento (primeira licença).
No ato de solicitação do procedimento, o cliente, após comprovar o pagamento das UFIR, assina declaração informando estar ciente de que seu pedido será acolhido se a numeração por ele escolhida não coincidir com a de um outro veículo já registrado. Por isso, o Detran sugere que o interessado apresente mais de uma opção de números.
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