Sem limites na gratuidade, prefeitura estuda aumentar valor da passagem

Vereadores entenderam que decreto do Executivo restringindo benefício a idosos nos ônibus era ilegal por alterar a Lei Orgânica
quarta-feira, 05 de junho de 2019
por Alerrandre Barros (alerrandre@avozdaserra.com.br)
Embarque em ônibus da Faol no Centro de Friburgo (Arquivo AVS)
Embarque em ônibus da Faol no Centro de Friburgo (Arquivo AVS)

Um dia depois de a Câmara dos Veradores de Nova Friburgo derrubar por unanimidade o decreto do prefeito Renato Bravo que limitava a gratuidade no transporte público para idosos de 60 a 64 anos, a Procuradoria Geral do Município admitiu que estuda aumentar o valor da passagem como forma de compensação financeira. Segundo a  PGM, a prefeitura vai respeitar a decisão da Câmara  e não adotará nenhuma medida de cunho jurídico/legal a respeito do decreto legislativo. “Entretanto, uma equipe trabalha na avaliação técnica a respeito dos efeitos que poderão ser gerados com a publicação oficial do aludido ato do Legislativo, em termos de impacto no atual custo da passagem de ônibus. Ao menos, em tese, poderá haver impacto no valor da passagem hoje adotada na municipalidade, comprometendo-se o princípio da modicidade, com possível aumento do valor da passagem, em detrimento da esfera econômico/financeira e jurídica dos usuários pagantes”, informou o órgão em nota.

Publicado no último sábado, 1º, no Diário Oficial do município, o decreto 157/2019, de autoria do Executivo, determinava que, a partir deste mês de junho, usuários do transporte de 60 a 64 anos só poderiam fazer 60 viagens por mês, limitadas a quatro por dia, e com o cartão Riocard. Além disso, o benefício seria concedido somente a idosos com renda familiar até dois salários mínimos. A medida não afetava idosos acima de 65 anos.

A novidade, noticiada por A VOZ DA SERRA na terça-feira, 4, repercutiu na cidade e nas redes sociais. No mesmo dia, o vereador Professor Pierre (PSB) propôs decreto legislativo para restabelecer o direito dos idosos à gratuidade. O colégio de líderes da Câmara entendeu a urgência da matéria e requereu a votação em regime diferenciado na sessão de terça para restabelecer a legislação que estava em vigor.

“O decreto do Executivo era ilegal, porque não se pode fazer uma regulamentação dessa natureza por decreto. O artigo 689 da nova Lei Orgânica municipal (LOM) garante a isenção no transporte para cidadão acima dos 60 anos, desde que ele porte o bilhete eletrônico ou apresente documento de identidade ao motorista. É um direito do idoso garantido por uma emenda minha à LOM”, disse o vereador.

Com a decisão do legislativo, o embarque de passageiros nesta faixa etária continua sendo feito nos ônibus da empresa Faol sem qualquer restrição. O decreto legislativo 599/2019, que derrubou a norma que restringia a gratuidade, foi aprovado por unanimidade na Câmara, mas ainda precisa ser publicado no Diário Oficial para entrar em vigor. Isso deve ocorrer ainda nesta semana. A Faol informou nesta quarta-feira, 5, que nenhum idoso foi impedido de embarcar nos ônibus, nos últimos dias, com base no decreto do prefeito.

Decreto contra fraudes

Em entrevista a A VOZ DA SERRA na última terça-feira, 4, o diretor da concessionária de transporte, Paulo Valente, afirmou que o decreto da prefeitura colocava um limite no uso do cartão, o que reduziria as fraudes e contribuiria com a modicidade tarifária. "Há beneficiários que extrapolam a utilização da gratuidade. Há beneficiários que extrapolam a utilização da gratuidade”, contou Valente.

De acordo com ele, atualmente, 40% do total de passageiros transportados pela empresa têm direito a gratuidade (49% são idosos acima dos 65 anos; 22%, idosos de 60 a 64 anos; 22%, estudantes e 7% deficientes físicos). A quantidade de beneficiários chegou, há dois anos, à metade dos embarques realizados nos ônibus. Esse número caiu porque a concessionária implantou um sistema que reduziu fraudes na gratuidade.

“O percentual elevado de gratuidades é assunto que vem sendo debatido em todo o Brasil, por conta da pressão que exerce sobre as tarifas cobradas para a manutenção do sistema de transporte coletivo, principalmente nas cidades em que não há subsídio ou subvenção em seu custeio”, comentou Paulo Valente. A Câmara de Nova Friburgo criou um fundo de compensação tarifária, mas ele ainda não saiu do papel.

Em Friburgo, idosos de 60 a 64 anos têm direito ao embarque gratuito nos ônibus municipais desde 2016, quando entrou em vigor a lei municipal 4.135/2012. Promulgada pela Câmara de Vereadores, o texto foi baseado na lei federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que concede o benefício a idosos acima de 65 anos, mas transfere para os municípios a decisão de dar gratuidade no transporte a idosos de 60 a 64 anos.

A lei municipal levou quatro anos para ser aplicada porque a Faol questionou, na época, a norma na Justiça, alegando que o contrato de concessão não previa o benefício aos idosos de 60 a 64 anos. Resolvida a questão, a concessionária do transporte público começou a liberar as roletas para esse público em 2016, mesmo ano que implantou o sistema de bilhetagem eletrônica da Riocard.  

Concessão do transporte

No próximo dia 19 de junho, a prefeitura realiza licitação para concessão do transporte público na cidade. O contrato com a Faol terminou em setembro do ano passado, mas a empresa segue prestando o serviço base em um acordo com o governo e o Ministério Público. O edital da licitação dividiu as linhas em dois lotes, cria linhas circulares, linhas corujões e prevê que passagem subirá dos atuais R$ 3,95 para R$ 4,10, após a concessão.

 

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TAGS: Transporte | Governo
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