Secretaria do Ambiente demole chalés de luxo construídos em APP de Lumiar

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
por Jornal A Voz da Serra
Secretaria do Ambiente demole chalés de luxo construídos em APP de Lumiar
Secretaria do Ambiente demole chalés de luxo construídos em APP de Lumiar

Três chalés de luxo construídos irregularmente em área protegida de margem de córrego em Lumiar, quinto distrito, foram demolidos no último dia 23, em blitz ecológica da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA). Coordenada pelo secretário Carlos Minc, a operação teve por objetivo reprimir construções em Área de Proteção Permanente (APP), o que configura crime ambiental.

Os chalés foram construídos em dezembro, a quatro metros do leito do Córrego dos Patos, afluente do Rio Bonito, em região da Área de Proteção Ambiental de Macaé de Cima. O proprietário José Isaías da Silva Guimarães responderá por crime ambiental e será obrigado a arcar com os custos da demolição e da retirada do entulho.

Promovida pela Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca), órgão da SEA, a ação teve apoio de fiscais do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e policiais do Batalhão Florestal da Polícia Militar. Com auxílio de tratores, a equipe, com cerca de 20 fiscais, demoliu três chalés que Guimarães começara a alugar para turistas interessados em passar a alta temporada na região.

Segundo o chefe da Cicca, José Maurício Padrone, de dezembro de 2009 até agora o Inea enviou ao proprietário oito autos: dois de intimação, dois de notificação, dois de constatação e dois de infração. “O proprietário ignorou as advertências, prosseguiu com as obras de construção dos chalés e sequer pagou os dois autos de infração – um de R$ 12 mil e outro de R$ 1 mil. Como ele não atendeu, decidimos intervir”, afirmou Padrone.

Combate à impunidade ambiental

“Foi uma ação de combate à impunidade. O proprietário não tinha licença do município de Friburgo nem licença ambiental do Estado. Se houvesse uma tromba d´água na região, como aconteceu em janeiro em regiões próximas dali, ele seria uma das primeiras vítimas”, avaliou o secretário Carlos Minc.

Após as notificações, o proprietário José Isaías da Silva Guimarães entrou com requerimento junto ao Inea solicitando a legalização dos chalés. Mas, pelo Código Florestal, a área não pode ser edificada por estar numa APP, razão pela qual o Inea indeferiu o pedido. A Procuradoria da SEA emitiu então parecer jurídico autorizando a “demolição administrativa dos chalés, já que ali é uma área não edificante e não havia moradores”. “Não restou outra alternativa senão demolir”, afirmou Padrone. “Tivemos, inclusive, o apoio de moradores da região”, completou Minc.

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