Sebrae/RJ e governo do estado lançam Programa Compra Mais na região

terça-feira, 02 de abril de 2013
por Jornal A Voz da Serra

As micro e pequenas empresas representam 99% dos empreendimentos do país e são responsáveis por empregar cerca de 50% da mão de obra. No entanto, participam de apenas 28% do total das compras realizadas por parte do governo federal. Nos estados e municípios, a participação dos pequenos negócios nas aquisições públicas também pode aumentar. Para reverter este quadro, Sebrae/RJ e o governo do Estado do Rio de Janeiro lançam amanhã, 4 de abril, o Programa Compra Mais, programa que visa ampliar a participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais. 
O programa, que foi desenvolvido para atingir os 92 municípios do estado, prevê a realização de ações com os gestores públicos e com os empresários. Um dos primeiros passos será conscientizar os gestores públicos sobre a importância de comprar mais dos pequenos negócios, o que fortalece estes empreendimentos e, consequentemente, desenvolve a economia local. Esta ação já foi regulamentada no capítulo V da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que estabelece diversas facilidades para que os pequenos negócios participem das compras públicas, como a preferência para contratação de micro e pequena empresa em caso de empate em licitações. O governo do estado, que movimenta R$ 8 bilhões por ano em compras, já regulamentou a lei. 
Além deste trabalho, também serão realizadas capacitações com os gestores públicos para que aprendam como utilizar os diversos sistemas de compras disponíveis, inclusive os on-line, como o Siga, sistema eletrônico de compras do governo do estado, que pode garantir maior transparência e agilidade às aquisições. 
Os empresários também serão treinados para aprenderem a utilizar diversos sistemas de compra, incluindo os eletrônicos. Está prevista até a realização de simulações de pregões on-line, para que os empreendedores possam verificar na prática como ocorre o processo. O Sebrae/RJ também vai capacitar os empreendedores para que estejam preparados para atender às exigências dos governos estadual e municipal. 
Para completar, após a capacitação, será realizado um Fomenta Regional, que conta com rodadas de negócios, a fim de aproximar micro e pequenas empresas de compradores públicos.  Ao final, também será organizada uma grande rodada nacional, para permitir que os pequenos empreendimentos possam fechar negócios com compradores dos governos federal, estadual e municipais, além de empresas e órgãos públicos. 
Como participar – O Sebrae/RJ realizará o Programa em Nova Friburgo e em todos os municípios da Região. As inscrições são gratuitas. Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedores Individuais interessados em fazer parte devem se inscrever no Sebrae Nova Friburgo—Rua Fernando Bizzotto 72, Centro. Telefone: (22) 2523-6908; e-mail: raquelmattos@sebraerj.com.br. 

O que prevê o capítulo V da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi sancionada em dezembro de 2006 e introduziu uma série de medidas para criar um ambiente mais favorável para a realização de negócios. Além de reduzir a burocracia e a carga tributária, criou mecanismos para aumentar o volume de vendas dos pequenos empreendimentos para os governos, assegurando um tratamento diferenciado para estas empresas nas compras realizadas por meio de licitações públicas. No capítulo V da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que é o que trata das Compras Governamentais, estão previstos os seguintes mecanismos para facilitar a participação dos pequenos negócios nas aquisições públicas: 
• Em caso de empate nas licitações, micro e pequenas empresas têm preferência de contratação;
• Micro e pequenas empresas podem participar de licitações mesmo que apresentem pendências fiscais e podem comprovar a regularidade fiscal somente no momento da assinatura do contrato;
• As licitações com valores até R$ 80 mil podem ser realizadas com participação exclusiva de micro e pequenas empresas; 
• Possibilidade de exigir de uma grande empresa vencedora de uma licitação a subcontratação de microempresa e empresa de pequeno porte, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda 30% do total licitado;
• É possível estabelecer cota de até 25% do objeto da licitação para a contratação de micro e pequenas empresas, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.

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