Atenção, motoristas que irão viajar neste Réveillon e nas férias de janeiro. Quem for multado por algum radar eletrônico nas estradas do interior fluminense não deve deixar de consultar a página do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) antes de ir ao banco pagar a multa. O endereço eletrônico é www.ipem.rj.gov.br. De acordo com o Ipem, a punição só tem validade se o radar eletrônico tiver sido verificado pelo Instituto de Metrologia (Inmetro) nos últimos 12 meses. A aferição tem que ser periódica. O procedimento garante a precisão do equipamento no registro de infrações por excesso de velocidade nas rodovias.
Após receber a multa o motorista deve acessar a página do Ipem e clicar no ícone à direita Consultar radar. Em seguida será aberta uma tabela com a relação dos radares aferidos pelo Inmetro no último ano nas rodovias estaduais. Se o radar que originou a multa recebida não constar da tabela, o motorista deve recorrer administrativamente ao Detran através das Juntas de Recursos e Infrações e não pagar a multa.
O procedimento ainda é pouco conhecido dos motoristas fluminenses e quem já acessou a página do Ipem na internet garante que muitos radares não são aferidos regularmente pelo Inmetro. Na rede mundial de computadores, inclusive, circulam diversas mensagens, através de correios eletrônicos, divulgando a necessidade de aferição dos radares para validar as multas de trânsito geradas.
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