Após ser aprovada no mês passado pela Câmara de Vereadores de Nova Friburgo, foi sancionada pelo prefeito Renato Bravo e publicada no Diário Oficial do município, em A VOZ DA SERRA, na edição do último fim de semana, a lei municipal 4.699, de autoria do vereador Wellington Moreira. A nova lei propõe a arrumação e organização dos fios de distribuição de energia elétrica ou dos serviços de telecomunicações nos postes, além de melhorar o aspecto visual e de segurança no município.
O texto da nova lei diz ainda que a concessão, permissão ou autorização dos serviços de distribuição de energia elétrica ou de telecomunicações não isenta as prestadoras do atendimento às normas de engenharia, às leis municipais e outras exigências legais pertinentes à construção civil e a instalação de cabos e equipamentos em vias públicas. Caberá às prestadoras dos serviços, observar esses detalhes.
Além disso, qualquer empresa que utilize os postes da cidade ficará obrigada a realizar o alinhamento e a retirada dos fios que estiverem fora de operação nos postes; fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição de postes que se encontram em estado precário, tortos, inclinados ou em desuso.
Ainda de acordo com a nova legislação, os gastos incorridos no cumprimento da lei não gerarão qualquer ônus à administração pública municipal. Além disso, a ocupação do poste deverá ser feita de forma ordenada e uniforme, de modo que uma instalação não utilize pontos de fixação, nem invada a área destinada a outras instalações, bem como também não serão mais permitidos cabos ou fios enrolados em postes para futuras instalações.
O texto também prevê distâncias mínimas entre o cabeamento aéreo e a base da via deverá ser de três metros em locais acessíveis exclusivamente a pedestres; 4,5 metros sobre entradas de prédios e demais locais de uso restrito a veículos; 4,5 metros sobre estradas particulares na zona rural; cinco metros sobre ruas e avenidas; e seis metros sobre locais acessíveis a máquinas e equipamentos agrícolas na zona rural do município.
Nos caso em que a altura do ponto de fixação não atenda às necessidades e não houver a possibilidade técnica de substituição do poste existente, deverá optar por instalações alternativas, como travessias subterrâneas, a fim de atender as condições de segurança da via. Também não será permitido o cruzamento de fios ou cabos em diagonal sobre os entroncamentos de vias públicas, desde que mantida a distância mínima de acordo com a legislação vigente.
O texto diz também que tão logo for feito o registro da solicitação pelo cliente ou da notificação pela prefeitura, os detentores dos fios e postes terão os seguintes prazos: imediato para desobstrução das vias e manutenção da segurança; até 365 dias para adequação das instalações e equipamentos e remoção dos materiais em desuso.
O descumprimento da nova lei acarretará em multa diária no valor de 300 Ufir-RJ (cerca de R$ 1.026) e, em caso de reincidência no mesmo local, a multa será aplicada em dobro. A lei determina ainda que a receita arrecadada através da multa será destinada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial.
O que diz a Energisa
A reportagem de A VOZ DA SERRA também entrou em contato com a concessionária de energia elétrica Energisa para saber o posicionamento oficial da empresa diante da nova lei. Em nota, a empresa informa que “o compartilhamento de infraestruturas é de competência legislativa exclusiva da União (artigo 22, IV, da Constituição Federal). A empresa cumpre o que determina expressamente o artigo 4, II, da lei federal 13.116, de 2015 e a lei 9.427, de 1996 que define que as concessionárias estão obrigadas a cumprir as determinações constantes das regulamentações conjuntas das agências nacionais de Energia Elétrica (Aneel), de Telecomunicações (Anatel) e do Petróleo (ANP), de números 1/1999 e 14/2014, que aprovaram o regulamento conjunto para compartilhamento de infra-estrutura e regras para uso e ocupação dos pontos de fixação nas infraestruturas, entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo. Diante disso, a Energisa buscará as providências legais cabíveis para resguardar a observância das referidas normas federais e regulamentações do setor”.
Projeto Cidade Limpa ainda irá a votação
Proposto pela primeira vez em 2015, durante governo do ex-prefeito Rogério Cabral, o projeto Cidade Limpa visa criar normas para padronização de placas e letreiros de estabelecimentos comerciais, painéis e demais anúncios de publicidade e propaganda, de modo a organizar a paisagem urbana das ruas da cidade, diminuindo a poluição visual.
O projeto de lei complementar 1.446/2016 normatiza dimensões e posicionamentos de anúncios visíveis nos logradouros públicos, em movimento ou não, ou seja, afixados em imóveis e meios de transporte. Estabelece ainda proibições, entre elas, anúncios que descaracterizem a fachada de imóveis de valor histórico, ou veiculações publicitárias em muros e sobre calçadas, por exemplo.
O texto regula diversos meios, como tabuletas, painéis, outdoors, faixas, busdoors e backbus (propagandas em ônibus). Estabelece ainda que todos os anúncios publicitários deverão ser objeto de autorização administrativa. O projeto ainda prevê multa para o descumprimento das normas. A infração será avaliada por uma comissão técnica composta por representantes de diversas entidades ligadas ao comércio, turismo e fiscalização de obras.
No último dia 15 de julho, a Câmara de Vereadores realizou a quarta audiência pública para tratar do tema. Após o encontro, em que foram feitas diversas sugestões, o projeto retornou ao Executivo Municipal, já que algumas das alterações propostas envolvem questões de natureza exclusiva do Poder Executivo. A expectativa é de que o projeto de lei retorne em breve à casa legislativa para ser votado.
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