Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%, retroativo a 1º de janeiro de 2016. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 11, destaca o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos trabalhadores, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem recebe de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. Essas alíquotas (relativas aos salários pagos em janeiro) deverão ser recolhidas a partir de fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS — aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte — das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 880.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru-PE. Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na lei 7.986/89, terá valor de R$ 1.760.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64. Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64. O teto do salário de contribuição e do salário de benefício passa de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82.
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