Rotativo: empresa que ganhar concessão terá de indenizar em caso de furto

Projeto está adequado à lei que protege o cidadão, diz secretário
segunda-feira, 11 de novembro de 2019
por Jornal A Voz da Serra

 

O projeto que prevê a implantação do estacionamento rotativo pago nas ruas de Nova Friburgo, além de enfrentar dificuldades para ser colocado em prática, também causa desconfiança da população com relação a segurança de seus veículos. Os friburguenses questionam de quem será a responsabilidade, caso tenham o veículo furtado durante estacionamento em alguma das mais de três mil vagas disponibilizadas ou algum pertence pessoal seja subtraído.

Segundo o secretário municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, Marques Henrique, o projeto está adequado à lei que protege o cidadão. “Isso consta no edital e a própria lei do estacionamento rotativo”, garante ele. O Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou amplamente do tema, tendo inclusive, editado a súmula 130 que diz: “a empresa (terceirizada) responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

De acordo com o site Jusbrasil (startup jurídica), o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em termos gerais, é de responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial que se propõe a guardar o automóvel do consumidor. “Ou seja, no estacionamento pago ou gratuito, a partir do momento que o estabelecimento cede a vaga e seu veículo é deixado lá, um contrato é estabelecido, conhecido juridicamente como contrato de depósito. Uma das cláusulas deste tipo de contrato diz respeito à garantia de segurança do bem. Assim, cabe ao estabelecimento indenizar o proprietário do veículo em caso de roubo ou furto.”

A súmula 130 

Caso o estacionamento tenha sido pago, o ticket gerado é um documento que comprova o contrato de depósito. Já no estacionamento gratuito, há uma concordância selada pelo Supremo Tribunal de Justiça: a Súmula 130. O significado da súmula é a unificação de decisões tomadas pelos tribunais superiores. A súmula 130 prevê que o estabelecimento responde pela reparação do dano ou furto de veículos dentro de seu estacionamento. Portanto, seja em estacionamento pago ou gratuito, a responsabilidade civil pelo dano é da empresa. O edital do projeto do Estacionamento Rotativo vai definir quem será o responsável  em reparar, em caso de roubo, dano do veículo ou roubo de algum pertence. 

 

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TAGS: Trânsito
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