Risco de alergia terá que ser informado nos rótulos dos alimentos

Medida foi determinada pela Anvisa; fabricantes terão doze meses para se adequarem
terça-feira, 14 de julho de 2015
por Karine Knust
Segundo resolução, rótulos das embalagens devem apresentar informações sobre substâncias que possam causar alergias (Foto: Lúcio César Pereira)
Segundo resolução, rótulos das embalagens devem apresentar informações sobre substâncias que possam causar alergias (Foto: Lúcio César Pereira)

A pequena Maria Clara Azevedo, de apenas dois anos, é alérgica a proteína de leite, soja e amendoim. Devido a essas restrições, Paula Azevedo Blaut, sua mãe, tem que tomar cuidado redobrado quando o assunto é alimentação. Afinal, como diz o famoso ditado, “nem tudo que reluz é ouro”, às vezes, sem querer, Maria ingere algum alimento ou bebida que parecem ser inofensivos, mas que são um verdadeiro veneno para ela.  No entanto, a apreensão de Paula, e de tantos outros pais de crianças alérgicas espalhadas pelo Brasil, parece estar com os dias contados. Isso porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no fim do mês passado, a resolução que obriga as indústrias alimentícias a informarem no rótulo dos produtos se há presença dos principais componentes que causam alergias. A decisão foi tomada durante reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa. 

De acordo com o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os fabricantes deverão identificar nas embalagens a existência de 17 itens: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistache; pinoli e látex natural. Os derivados desses produtos precisarão ter registradas em seus rótulos as seguintes informações: “Alérgicos: Contém [nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares]”; “Alérgicos: Contém derivados de [nomes comuns dos alimentos que causam alergias]” ou “Alérgicos: Contém [nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares] e derivados”. 

Aqueles que não têm componentes alergênicos em sua composição mas que, ao longo do processo produtivo, tiveram algum tipo de contato que possa ter gerado contaminação também vão precisar se readequar. Nas embalagens destes deve constar a declaração: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Ainda segundo a norma, para não passarem despercebidas, essas advertências precisam estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão doze meses para se adequarem às novas regras. No entanto, os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

As dificuldades de ser alérgico

Ao ouvirmos falar que alguém é alérgico a leite, por exemplo, na maioria dos casos, a primeira pergunta é: Mas o que ele come, então? De fato, é necessário criar um cardápio apropriado e isso não é uma tarefa muito simples, principalmente quando é preciso se alimentar fora de casa. Maria Clara, por exemplo, foi diagnosticada com alergia à proteína do leite com apenas dois meses. Com um ano, a pequena começou a apresentar outras alergias. Ela se tornou resistente a soja e a amendoim. “Apesar de ser alérgica a tudo isso, Maria come bem. Claro que tomamos muito cuidado porque as reações são bem difíceis. No último aniversário da Maria Clara criamos um cardápio todo especial. Em vez de docinhos, as crianças comeram salada e picolé de frutas. Foi tudo preparado pensando nela. Mas quando vamos a alguma festa ou lugar diferente é preciso ter atenção. Ela tem sua própria lancheira e já sabe o que não pode comer”, conta a mãe. 

Quando o ingrediente “proibido” está presente, mas o rótulo não informa — justamente o pleito atendido pela Anvisa —, a situação fica bem mais complicada. Outro detalhe é a contaminação cruzada — ou seja, quando um alimento é produzido em um maquinário que fabrica outros alimentos que possuem os ingredientes alergênicos e, que mesmo higienizados, deixam traços. Paula já passou por isso: “Há pouco tempo, comprei um sorvete de frutas livre de proteína do leite, no entanto, ele foi processado na mesma máquina de um sorvete tradicional e nós não sabíamos. Maria Clara ficou com uma crise de asma muito forte”. 

Isadora Andrade tem quatro anos e também é alérgica a substâncias alimentícias, mais precisamente a tartrazina, um corante amarelo presente, principalmente, em alimentos industrializados. Esse tipo de ingrediente não entrou na lista de itens divulgada pela Anvisa. Por isso, a mãe de Isadora, Lisys Darcy, vai ter que continuar tendo atenção mais do que redobrada já que a ingestão pode causar urticária, asma e até dores de cabeça. “Minha filha desenvolveu a alergia com dois anos. Apesar de ser um corante extremamente venenoso e até proibido em vários países, ele é usado em alguns medicamentos, o que dificulta a minha situação. Sem contar que ainda é usado combinado com outros virando um azul brilhante ou verde. Por isso, tenho que prestar muita atenção. Na verdade, na dúvida basta ler ‘corante artificial’ que eu já descarto e procuro corantes naturais como os à base de urucum.” 

  • Segundo resolução, rótulos das embalagens devem apresentar informações sobre substâncias que possam causar alergias (Foto: Lúcio César Pereira)

    Segundo resolução, rótulos das embalagens devem apresentar informações sobre substâncias que possam causar alergias (Foto: Lúcio César Pereira)

  • Segundo resolução, rótulos das embalagens devem apresentar informações sobre substâncias que possam causar alergias (Foto: Lúcio César Pereira)

    Segundo resolução, rótulos das embalagens devem apresentar informações sobre substâncias que possam causar alergias (Foto: Lúcio César Pereira)

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