Há pouco mais de um mês, as regras para adquirir o benefício seguro-desemprego tiveram alterações e, a partir de hoje, 1º de abril, quem precisar da assistência financeira temporária vai se deparar com mais uma novidade. Os atuais formulários de requerimento de seguro-desemprego/comunicação de Dispensa, as guias verde e marrom — impressos em gráficas — serão extintos, já que a partir de hoje se torna obrigatória a utilização exclusiva do formato online.
Com o intuito de tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas, ao informarem a dispensa do funcionário para fins de recebimento do benefício, passem a preencher os formulários pela internet por meio do aplicativo Empregador Web, disponível no Portal Mais Emprego, do MTE. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O uso do aplicativo, que já ocorre, porém ainda não de forma obrigatória, permite o preenchimento do requerimento de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério. De acordo com o MTE, a utilização do sistema possibilita as empresas mais objetividade, segurança e agilidade no processo, já que além do envio de informações em lote, o formulário online permite a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias — visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum —, a agilidade no processo de prestação de informações — com redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos —, e a garantia na autenticidade da informação prestada.
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