Quem precisa fazer o cadastramento ou recadastramento de sua arma de fogo adquirida antes de julho de 2004 pode se dirigir a qualquer agência dos Correios para regularizar a situação. O serviço custa R$ 6,50 e é necessário apresentar original e cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certificado de registro de Polícia Civil ou Federal. As cópias destes documentos devem ser autenticadas. Na falta do registro de Polícia Civil ou Federal, o proprietário deverá informar os dados guardados no corpo da arma (número de série, marca, calibre, espécie etc.) ou registro estadual se for o caso.
Para aqueles que já possuem armas com registro na Polícia Federal, vencidos ou com vencimentos até 31 de dezembro de 2009, será necessário pagar uma taxa de renovação de registro de arma de fogo no valor de R$ 60,00. A guia poderá ser obtida no site www.dpf.gov.br. Em hipótese nenhuma, a arma deve ser levada para a agência dos Correios, devendo permanecer na residência do cidadão.
Vale lembrar que o cidadão pode, a qualquer momento, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida no site acima). O prazo agora é permanente, mediante recibo e indenização que varia de R$100 a R$300, dependendo do tipo de arma, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03. O procedimento não prevê qualquer tipo de investigação em relação à origem da arma ou ao seu portador.
É importante destacar que quem não entregar, registrar ou renovar o registro de arma de fogo que esteja em seu poder terá sua arma apreendida e poderá ser preso em flagrante delito pela prática de crime previstos no Estatuto do Desarmamento, de acordo com a Lei nº 10.826/03.
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