Henrique Amorim
As recentes interrupções no fornecimento de energia elétrica em Nova Friburgo, como a ocorrida na última segunda-feira, 22, com dois apagões em sequência no fim da tarde, embora tenham irritado e causado transtornos a alguns consumidores, pelo jeito parecem não incomodar a maioria da população. No Procon do município, nenhuma reclamação foi protocolada nos últimos meses, segundo o coordenador administrativo, advogado Júlio Siqueira Reis.
Muita gente reclama quando ocorrem os apagões, sofre com as consequências e os incômodos gerados com a falta de luz, mas geralmente não questiona. Nos dois apagões de segunda-feira, por exemplo, o comércio e as empresas foram os mais prejudicados com a queda dos sistemas de computadores e a impossibilidade de dar sequência ao expediente sem energia elétrica.
O advogado do Procon, no entanto, lembra que os consumidores que se sentirem prejudicados com as interrupções no fornecimento devem recorrer ao órgão, situado na antiga Rodoviária Leopoldina, para que sejam intermediados acordos com a concessionária Energisa que, inclusive, ressarciu ano passado, através da intervenção do Procon, alguns consumidores que tiveram aparelhos eletroeletrônicos danificados devido às interrupções no fornecimento.
"Caso não se consiga um acordo, o jeito é levar ao Judiciário, mas em relação à energia elétrica isso pouco acontece”, observa Júlio. Na contramão de Nova Friburgo, alguns municípios do noroeste fluminense são campeões em ações judiciais que questionam constantes interrupções no fornecimento de energia.
O advogado Carlos Alberto da Fonseca, membro do Conselho de Consumidores da Energisa, observa ainda que Nova Friburgo é considerado o 28º município brasileiro com menos interrupções de energia no país.
Embora muitos consumidores desconheçam, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou os limites que cada imóvel pode permanecer sem o fornecimento de energia e que devem vir especificados nas contas de luz. São as siglas DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), que vêm expressas com pouco destaque nas contas.
A DEC significa o intervalo de tempo que ocorreu descontinuidade da distribuição de energia em cada imóvel. Já a FEC registra o número de interrupções ocorridas ao longo do período de consumo relativo àquela conta de luz. A Aneel utiliza ainda os dados da DEC e da FEC para medir a frequência e a duração dos apagões.
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