Um procedimento simples e que pode evitar muita dor de cabeça futuramente: a comunicação de venda de veículos junto ao Detran que todos os motoristas que vendem um veículo devem fazer. Basta estar com a fotocópia do recibo preenchido (sem rasura) e autenticado em cartório, além da fotocópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência e a comunicação de venda propriamente dita, folha que o Detran fornece e deve ser preenchida.
De acordo com o assessor técnico do Detran, Mário César Carestiato, com a comunicação de venda o motorista se resguarda de possíveis danos à frente, como multas ou acidente, por exemplo. A partir do momento em que o motorista faz a comunicação de venda de um veículo, ele fica isento de qualquer responsabilidade posterior com relação a esse veículo.
Mário faz uma comparação: quando uma pessoa compra um imóvel e vai ao cartório assinar a escritura, ainda assim não é o dono, o que na realidade só acontece quando faz o registro no cartório. No Detran acontece o inverso: quem vende é que deve fazer o registro, que é a comunicação de venda, eximindo a responsabilidade sobre aquele veículo a partir daquele momento.
O diretor da 3ª Ciretran, Júlio Carvalho, acrescenta que a partir do momento em que a comunicação for incluída nos computadores do Detran, passa a ter base nacional e pode ser conferida em qualquer parte do país. E o mais interessante: o serviço é inteiramente gratuito, só há despesa para autenticação de fotocópias. “Em dois ou três minutos a pessoa é atendida aqui”, salienta Júlio.
Na comunicação de venda do Detran consta o nome de quem vende e de quem compra, além dos dados do veículo. Mesmo que o comprador não faça a transferência do veículo para o seu nome, quem vende fica isento de qualquer responsabilidade futura com a comunicação de venda no Detran. “Se ele não fizer a comunicação de venda e o cidadão que comprou não transferir, vai gerar multa após 30 dias e as multas recaem sobre o antigo proprietário, que a rigor não teria mais nada a ver com isso”, frisa Mário. E ainda corre o risco de perder pontos na carteira ou a própria carteira. Sem contar que em caso de assaltos e acidente com vítimas o antigo proprietário é o responsável perante a lei. Sem a comunicação de venda ao Detran, a pessoa que adquiriu o veículo não consegue vendê-lo novamente.
Tudo isto pode ser evitado com esse simples procedimento que é a comunicação de venda do veículo no Detran, pouco utilizado – até por desconhecimento – mas de muita importância. Com o grande número de transações de veículo na cidade e os poucos que procuram o Detran, percebe-se que poucos fazem a comunicação.
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