Propaganda eleitoral: saiba o que é permitido ou proibido de hoje a domingo

Eleições municipais acontecem daqui a dois dias
quinta-feira, 29 de setembro de 2016
por Alerrandre Barros

Acabou nesta quinta-feira, 29, o prazo para os candidatos a prefeito e vereador apresentarem suas propostas nas cadeias de rádio e televisão em Nova Friburgo e no país. Nas eleições municipais deste ano, o período de campanha nesses meios de comunicação foi dez dias mais curto. Antes a propaganda nestes veículos durava 45 dias. Agora, foram somente 35 dias. A mudança foi definida na lei conhecida como mini reforma eleitoral.

A legislação eleitoral proíbe também a realização de comícios desde ontem, 29. As reuniões públicas e as campanhas com o uso de aparelhagem de som fixa, das 8h até a meia-noite, também estão vetadas. No caso dos debates eleitorais, a legislação permite até as 7h de sexta-feira, 30, quando também fica proibida a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso.

No sábado, 1º de outubro, véspera das eleições municipais, a lei autoriza a realização de panfletagem, passeatas, carreatas ou caminhadas até as 22h. Nesse mesmo dia, termina o prazo para o político usar alto-falantes, mantida a distância maior que 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros, quando estes estabelecimentos estiverem em funcionamento.

Já no dia da eleição, no próximo domingo, 2, é proibida qualquer propaganda dos candidatos. Também é vetada a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, até o término da votação. 

Nas seções eleitorais, os mesários e funcionários da Justiça Eleitoral também são proibidos de usar roupas ou outros objetos que contenham propaganda de partido político, de coligação ou de qualquer candidato. Os fiscais dos partidos políticos, que conferem os trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação. É proibida a padronização do vestuário.

As pesquisas de intenção de voto podem ser divulgadas a qualquer momento, desde que tenham sido realizadas até a véspera e, depois das 17h, para as pesquisas feitas no dia da eleição. 

Ao eleitor é permitida a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Saiba mais na cartilha do candidato, em https://goo.gl/XKwDCq.

O eleitor pode acionar a Brigada Militar se flagrar boca de urna nas seções ou pode registrar denúncias no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Há também um aplicativo para celular específico para o envio das denúncias, o Pardal, disponível na App Store e no Google Play.

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TAGS: Eleições 2016
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