O salão do Tribunal do Júri do Fórum Rivaldo Pereira Santos sediou, na tarde de segunda-feira, 25, a reunião dos juízes Leonardo Teles, da 222ª Zona Eleitoral, Fernando Gonçalves, da 81ª, e Gustavo Henrique Nascimento Silva, da 26ª, com os representantes de partidos para tratar das regras para o pleito de 7 de outubro vindouro. A promotora Simone Gomes de Souza, do Ministério Público estadual, também participou do encontro. Entre os assuntos abordados, a propaganda no período de campanha foi o tema que despertou maior interesse e gerou mais pedidos de esclarecimentos.
Os três juízes eleitorais falaram de registro de candidaturas, prestação de contas, diplomação e cassação do diploma, o que será cobrado dos candidatos, prazos eleitorais, as datas limites de 30 de junho para convenções partidárias e 5 de julho para registro de candidaturas, horário de funcionamento dos cartórios (11h às 19h), documentos a serem providenciados pelos candidatos, bem como as fotografias para a urna eletrônica.
Os juízes eleitorais Leonardo, Fernando e Gustavo falaram também das certidões obrigatórias, filiações partidárias de pelo menos um ano, idade mínima de 18 anos para candidatos a vereador e 21 anos para prefeito e da Lei da Ficha Limpa (que tem efeito retroativo).
Outros assuntos abordados foram possíveis desrespeitos à legislação eleitoral no dia do pleito (como a boca de urna), monitoramento dos candidatos com apoio de radioamadores principalmente na área da 222ª ZE (zona rural), candidatos não podem comprar votos nem transportar eleitores e policiais federais na cidade no dia da eleição para coibir violação da legislação eleitoral.
Caberá à 81ª ZE a responsabilidade da análise das representações e direitos de resposta e a atuação também na questão da propaganda irregular. O juiz Fernando Gonçalves enfatizou, entretanto, que não é objetivo da Justiça Eleitoral fazer sanções e punições, o que só acontece quando necessário.
Mas a “vedete” da reunião, como classificou o juiz Gustavo Nascimento, foi a propaganda política na campanha, período em que os candidatos vão ao encontro dos eleitores nas ruas. Foram abordados pontos controvertidos da propaganda, internet, redes sociais, orientações do TER e TSE sobre o que é propaganda irregular, julgamento dos casos concretos e não “consultoria” e a colaboração dos partidos para uma eleição limpa—“Principalmente depois de tudo que a população friburguense passou ela está cansada de tanto sofrimento”.
Chamou a atenção também dos presentes o tópico das placas de propaganda, que devem ser de quatro metros quadrados, somente com o candidato a prefeito e apenas um a vereador (não pode haver o “mosaico”). A propaganda nas vias públicas não pode prejudicar a passagem das pessoas, deve ser móvel, não pode ser pregada, amarrada ou seguras com pedras; candidatos devem evitar as margens dos rios, deve ser exibida entre 6h e 22h; nas praças, devem ficar somente no entorno e não no seu interior (com exceção da Praça Marcílio Dias e trevo de Duas Pedras).
Os três juízes eleitorais ainda falaram sobre carros de som, documentos dos veículos, adesivos em carros, a proibição do uso de camisas dos candidatos, financiamento de campanha e campanha isonômica (uma preocupação da Justiça Eleitoral). “Eu espero que possamos trabalhar juntos”, observou o juiz Gustavo, ao fim das explicações, passando a esclarecimentos das dúvidas dos presentes.
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